| Reqte |
Pedro Antonio Neto
Advogado: Marcello Martins Motta Filho |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: Execução nº 2007/004999 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Pedro Antonio Neto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 13/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: Execução nº 2007/004999 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Pedro Antonio Neto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 30/03/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 30/03/2026 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 30/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 2007/004999 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Pedro Antonio Neto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 18/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 09/03/2026 |
Expedição de documento
Ag. expedição de MLE |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2879/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2879/2025 Teor do ato: Autos nº 2007/004999 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Pedro Santos Neto - (depósito(s) de 30/05/2025 - fls.357/358). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fl. 368. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Pedro Santos Neto CPF(s): 090.958.108-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marcello Martins Motta Filho - OAB 98291/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fls.369 ( substabelecimento à fl. 288) 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 08/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2007/004999 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Pedro Santos Neto - (depósito(s) de 30/05/2025 - fls.357/358). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fl. 368. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Pedro Santos Neto CPF(s): 090.958.108-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marcello Martins Motta Filho - OAB 98291/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fls.369 ( substabelecimento à fl. 288) 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71216691-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2025 17:30 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80426259-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 07:46 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 356/358. Não obstante o comprovante de depósito anexo às fls. 357/358 em nome de Pedro Santos Neto, verifico que o presente incidente foi instaurado exclusivamente em nome de Pedro Antonio Neto. Intimem-se, pois, os interessados para que apresentem o comprovante de depósito correto, correspondente ao credor deste requisitório. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 356/358. Não obstante o comprovante de depósito anexo às fls. 357/358 em nome de Pedro Santos Neto, verifico que o presente incidente foi instaurado exclusivamente em nome de Pedro Antonio Neto. Intimem-se, pois, os interessados para que apresentem o comprovante de depósito correto, correspondente ao credor deste requisitório. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80197586-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2025 12:40 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 08/03/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 07/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP) |
| 25/02/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 25/02/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0066912-60.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 24/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se neste incidente digital a tramitação deste RPV. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0921576-66.1980.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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