| Reqte |
Carlos Alberto de Souza
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 18/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/11/2025 |
Baixa Definitiva
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2408/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 03/11/2025 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2408/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/011186 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Carlos Alberto de Souza, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 03/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 2005/011186 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Carlos Alberto de Souza, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 23/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Ag. Expedição de documento. |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256: Diante da manifestação do exequente, bem como do teor da certidão de fls. 248, oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as informações acerca do levantamento efetuado na conta 3900133271650, agência 5905. A resposta deverá conter, minimamente, a data do levantamento, o valor efetivamente levantado, bem como a pessoa que retirou o valor ou os dados da conta para a qual o valor foi transferido. Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se, com urgência. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 255/256: Diante da manifestação do exequente, bem como do teor da certidão de fls. 248, oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as informações acerca do levantamento efetuado na conta 3900133271650, agência 5905. A resposta deverá conter, minimamente, a data do levantamento, o valor efetivamente levantado, bem como a pessoa que retirou o valor ou os dados da conta para a qual o valor foi transferido. Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se, com urgência. Int. |
| 07/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Matheus Barbosa Pandini para o Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70725113-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/09/2023 10:12 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2023 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 21/08/2023 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 21/08/2023 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Execução nº 2005/011186 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Carlos Alberto de Souza, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, nos termos da Portaria nº 8622/2012, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 2005/011186 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Carlos Alberto de Souza, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, nos termos da Portaria nº 8622/2012, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 16/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Matheus Barbosa Pandino. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2023 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: VISTOS 1. Cumpra-se COM URGÊNCIA r. Decisão, expedindo mandado de levantamento dos valores depositados. 2. Após, conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 21/11/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS 1. Cumpra-se COM URGÊNCIA r. Decisão, expedindo mandado de levantamento dos valores depositados. 2. Após, conclusos para extinção. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2022 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLJ/MLE |
| 10/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Autos nº 2005/011186 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Carlos Alberto de Souza -(depósito(s) de 30/06/21 fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 234. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Carlos Alberto de Souza CPF(s): 393.323.148-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Oswaldo D'Asti de Lima - OAB 30480/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 43/160 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. Advogados(s): Oswaldo D'Asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2005/011186 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Carlos Alberto de Souza -(depósito(s) de 30/06/21 fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 234. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Carlos Alberto de Souza CPF(s): 393.323.148-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Oswaldo D'Asti de Lima - OAB 30480/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 43/160 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70243368-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/04/2022 09:14 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1763/1764 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2021 Teor do ato: Ciência do oficio da Depre de fls. 226/227. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 10/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência do oficio da Depre de fls. 226/227. |
| 07/05/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 07/05/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 07/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1605/1608 |
| 27/04/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 27/04/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0158026-22.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 27/04/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação deste RPV, mantendo-se a tramitação física apenas no que concerne aos desdobramentos do(s) precatórios. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação deste RPV, mantendo-se a tramitação física apenas no que concerne aos desdobramentos do(s) precatórios. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0038529-28.1983.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |