| Reqte |
João Martins de Matos
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. Fls. 247: Indefiro. A providência deverá ser tomada diretamente pelo interessado junto ao Juízo penhorante. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. Fls. 247: Indefiro. A providência deverá ser tomada diretamente pelo interessado junto ao Juízo penhorante. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70349205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 08:19 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/011186 Vistos. Fls. 237. Para viabilizar a análise do pedido, esclareça o patrono qual informação especifica requer esclarecimento. Prazo: 5 dias. Havendo manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/011186 Vistos. Fls. 237. Para viabilizar a análise do pedido, esclareça o patrono qual informação especifica requer esclarecimento. Prazo: 5 dias. Havendo manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70115596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 09:46 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/011186 Vistos. Fls. 227/228: Anota-se a penhora no rosto dos autos em relação ao crédito de JOÃO MARTINS DE MATOS, no valor de R$ 148.227,00, Processo 0012597-02.2024.8.26.0053 da 13ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central da Comarca de São Paulo. 1. Oficie-se em resposta, informando que não há previsão de pagamento do precatório, porquanto, uma vez inserido o crédito no regime especial de pagamento da Emenda Constitucional nº 62/2009, compete ao ente devedor, por meio desta sistemática, depositar mensalmente junto ao Tribunal de Justiça um percentual de sua receita. Esses valores serão recepcionados pela DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que, de acordo com os critérios estabelecidos por referida Emenda Constitucional (prioridade, integral, parcial, etc.), e que mitiga a ordem cronológica dos precatórios, disponibiliza ao Setor de Execuções o numerário, indicando quem é o credor e o valor devido a ele. Portanto, apenas quando a DEPRE disponibilizar a este Juízo o valor devido para pagamento do precatório é que todas as penhoras serão analisadas, para posterior distribuição para cada juízo da penhora. 2. Além disso, por economia processual, ressalto que os credores poderão obter informações se houve o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx, evitando-se, assim, o encaminhamento desnecessário de ofícios a este Juízo, já tão assoberbado com a tramitação de mais de 50 mil execuções, apenas neste Setor. Ademais, informo que o andamento processual deste feito poderá ser visualizado no seguinte endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, permitindo que as partes e os credores tomem conhecimento do pagamento do precatório, quando isto ocorrer. 3. Solicite-se, ainda, a informação de quando a penhora foi formalizada, procedendo, se possível, ao envio de cópia do termo de penhora. Ressalto que a necessidade de tal informação decorre da possibilidade de haver concurso de penhoras neste Juízo e a necessidade de verificar a precedência destas. Conforme manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, "[...] a realização do ato da penhora não é de competência exclusiva do oficial de justiça, podendo ser efetuada pelo próprio magistrado, hipótese em que proceder-se-á, após, sua formalização pelo escrivão. [...] a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá -lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente." (Processo nº 2016/00180539, DJE de 12/12/2016). Cópia desta decisão vale como ofício. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Deferido o Pedido
Execução nº 2005/011186 Vistos. Fls. 227/228: Anota-se a penhora no rosto dos autos em relação ao crédito de JOÃO MARTINS DE MATOS, no valor de R$ 148.227,00, Processo 0012597-02.2024.8.26.0053 da 13ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central da Comarca de São Paulo. 1. Oficie-se em resposta, informando que não há previsão de pagamento do precatório, porquanto, uma vez inserido o crédito no regime especial de pagamento da Emenda Constitucional nº 62/2009, compete ao ente devedor, por meio desta sistemática, depositar mensalmente junto ao Tribunal de Justiça um percentual de sua receita. Esses valores serão recepcionados pela DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que, de acordo com os critérios estabelecidos por referida Emenda Constitucional (prioridade, integral, parcial, etc.), e que mitiga a ordem cronológica dos precatórios, disponibiliza ao Setor de Execuções o numerário, indicando quem é o credor e o valor devido a ele. Portanto, apenas quando a DEPRE disponibilizar a este Juízo o valor devido para pagamento do precatório é que todas as penhoras serão analisadas, para posterior distribuição para cada juízo da penhora. 2. Além disso, por economia processual, ressalto que os credores poderão obter informações se houve o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx, evitando-se, assim, o encaminhamento desnecessário de ofícios a este Juízo, já tão assoberbado com a tramitação de mais de 50 mil execuções, apenas neste Setor. Ademais, informo que o andamento processual deste feito poderá ser visualizado no seguinte endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, permitindo que as partes e os credores tomem conhecimento do pagamento do precatório, quando isto ocorrer. 3. Solicite-se, ainda, a informação de quando a penhora foi formalizada, procedendo, se possível, ao envio de cópia do termo de penhora. Ressalto que a necessidade de tal informação decorre da possibilidade de haver concurso de penhoras neste Juízo e a necessidade de verificar a precedência destas. Conforme manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, "[...] a realização do ato da penhora não é de competência exclusiva do oficial de justiça, podendo ser efetuada pelo próprio magistrado, hipótese em que proceder-se-á, após, sua formalização pelo escrivão. [...] a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá -lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente." (Processo nº 2016/00180539, DJE de 12/12/2016). Cópia desta decisão vale como ofício. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Matheus Barbosa Pandini para o Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 16/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Matheus Barbosa Pandino. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2193/2197 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 05/05/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0170172-95.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 05/05/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/05/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0038529-28.1983.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |