| Reqte |
Thomaz Capano
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 28/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 30/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 28/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2026 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0038529-28.1983.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Thomaz Capano, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0038529-28.1983.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 16/03/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0038529-28.1983.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Thomaz Capano, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0038529-28.1983.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 12/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80054926-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 18:00 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2026 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Thomaz Capano (depósito(s) de 30/06/2023 - EP(0038529-28.1983.8.26.0053) - fls.246 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 228. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Thomaz Capano CPF(s): 000.003.458-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) Oswaldo D'asti de Lima - OAB 30480/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl.229 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Thomaz Capano (depósito(s) de 30/06/2023 - EP(0038529-28.1983.8.26.0053) - fls.246 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 228. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Thomaz Capano CPF(s): 000.003.458-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) Oswaldo D'asti de Lima - OAB 30480/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl.229 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 09/01/2026 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - OUTRAS VARAS |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71021183-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2025 08:17 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71021180-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2025 08:14 |
| 07/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Matheus Barbosa Pandini para o Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 16/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Matheus Barbosa Pandino. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 22/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1550/1553 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 12/05/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0038529-28.1983.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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