| Reqte |
Carlos de Oliveira ( falecido)
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/11/2024 |
Baixa Definitiva
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| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação, pelo portal eletrônico, da decisão proferida às fls 155. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/11/2024 |
Baixa Definitiva
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| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação, pelo portal eletrônico, da decisão proferida às fls 155. |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. Inviável, no entanto, a expedição de ofício requisitório em favor de parte exequente falecida. Deverão os herdeiros interessados instaurar novos incidentes processuais, individualizados a cada herdeiro(a), nos quais os requerentes deverão comprovar suas habilitações nos autos principais, e o quinhão cabido a cada qual. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 23/09/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. Inviável, no entanto, a expedição de ofício requisitório em favor de parte exequente falecida. Deverão os herdeiros interessados instaurar novos incidentes processuais, individualizados a cada herdeiro(a), nos quais os requerentes deverão comprovar suas habilitações nos autos principais, e o quinhão cabido a cada qual. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009754-66.1984.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |