| Reqte |
Jose da Silva e Outros
Advogado: CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA |
| Reqdo |
Fazenda do Estado
Advogado: Vinicius Wanderley |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/11/2025 |
Baixa Definitiva
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| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 13/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/11/2025 |
Baixa Definitiva
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| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Decisão
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 21/01/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0603710-79.1984.8.26.0053 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO |
| 06/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA, 67 ( 1625/07 20º,21º ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 13/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA, 67 ( 1625/07 20º,21º ) Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 27/09/2017 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1630/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1500/1505 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2017 Teor do ato: 1625/07Vistos.1.Fls. : trata-se de depósito judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Não havendo oposição do patrono originário e se não houver contrato de honorários com percentual diverso juntado aos autos, será observado, se existente, o percentual constante do instrumento de cessão de crédito a título de reserva de honorários contratuais. Por fim, deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o tenha feito anteriormente, sob pena de inviabilizar a futura expedição do mandado de levantamento.2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias ÚTEIS, iniciando-se pela parte executada, com a ressalva de que esta gozará de prazo em dobro, nos termos do art. 183 do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, com o decurso do prazo ou juntada de sua manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar por igual prazo; ônus de preclusão. A fim de evitar tumulto processual, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, intimem-se eventuais cessionários para falar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Int. Advogados(s): Vinicius Wanderley (OAB 300926/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
1625/07Vistos.1.Fls. : trata-se de depósito judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Não havendo oposição do patrono originário e se não houver contrato de honorários com percentual diverso juntado aos autos, será observado, se existente, o percentual constante do instrumento de cessão de crédito a título de reserva de honorários contratuais. Por fim, deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o tenha feito anteriormente, sob pena de inviabilizar a futura expedição do mandado de levantamento.2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias ÚTEIS, iniciando-se pela parte executada, com a ressalva de que esta gozará de prazo em dobro, nos termos do art. 183 do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, com o decurso do prazo ou juntada de sua manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar por igual prazo; ônus de preclusão. A fim de evitar tumulto processual, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, intimem-se eventuais cessionários para falar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Int. |
| 29/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Execuções contra a Fazenda Publica em 29.05.2007. |
| 27/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.04.07 - IMPRENSA AUTOS Nº 1113/84 - Fls. 2292: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 2247. "Fls. 2247: Havendo precatório, ao setor das execuções.Int. |
| 20/06/1989 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/06/1989 com origem no Processo Principal 583.53.1984.603710-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |