| Reqte |
Celia Maria Martins Moriel
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70466224-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/05/2026 11:29 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 30/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70466224-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/05/2026 11:29 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 30/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70989326-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 16:11 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70988818-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 15:30 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo quanto a satisfação da execução para fins de extinção. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo quanto a satisfação da execução para fins de extinção. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
|
| 19/08/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 09/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70763264-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2025 13:28 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: O instrumento de procuração juntado às fls. 126) encontra-se ilegível, o que impossibilita a devida conferência dos poderes outorgados e dos dados das partes. Providencie a parte no prazo de 05 (cinco) dias a juntada de instrumento de procuração em via legível, sob pena de desconsideração do mandato apresentado. No que se refere a ordem preferencial, tendo em vista a comprovação da idade, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à DEPRE. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 04/08/2025 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/08/2025 |
Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida
Vistos. Fls. 126: O instrumento de procuração juntado às fls. 126) encontra-se ilegível, o que impossibilita a devida conferência dos poderes outorgados e dos dados das partes. Providencie a parte no prazo de 05 (cinco) dias a juntada de instrumento de procuração em via legível, sob pena de desconsideração do mandato apresentado. No que se refere a ordem preferencial, tendo em vista a comprovação da idade, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à DEPRE. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70588008-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 18:34 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2024 |
Autos no Prazo
|
| 06/09/2024 |
Autos no Prazo
|
| 14/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1463/1467 |
| 01/07/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0252133-58.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/06/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 29/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70148845-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2021 15:14 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70092802-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2021 16:38 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2487/2491 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Informe a Serventia onde se encontram os autos físicos. Após, encaminhem-se ao meu Gabinete eles, em conjunto com esse Incidente. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Informe a Serventia onde se encontram os autos físicos. Após, encaminhem-se ao meu Gabinete eles, em conjunto com esse Incidente. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1534/1538 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Vistos. O presente incidente não traz elementos suficientes para seu regular processamento, uma vez que esse Juízo não está em posse dos autos físicos para confronto das alegações formuladas. Dessa forma, aguarde-se o retorno das atividades presenciais previsto para o dia 27/07/2020, ocasião em que tal feito será analisado de forma prioritária. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 05/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70320464-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2020 21:53 |
| 30/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O presente incidente não traz elementos suficientes para seu regular processamento, uma vez que esse Juízo não está em posse dos autos físicos para confronto das alegações formuladas. Dessa forma, aguarde-se o retorno das atividades presenciais previsto para o dia 27/07/2020, ocasião em que tal feito será analisado de forma prioritária. Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70297764-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2020 16:33 |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1494/1501 |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70281351-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2020 11:38 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 70: esclareça a patrona da requerente o motivo pelo qual o processo foi encaminhado ao contador, juntando as peças correspondentes. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 16/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 70: esclareça a patrona da requerente o motivo pelo qual o processo foi encaminhado ao contador, juntando as peças correspondentes. Int. |
| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1640/1646 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a instrução desse incidente com o contrato de prestação de serviços assinado pelo beneficiário do crédito para inclusão dos honorários contratuais. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 07/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70260964-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2020 12:23 |
| 03/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Providencie a instrução desse incidente com o contrato de prestação de serviços assinado pelo beneficiário do crédito para inclusão dos honorários contratuais. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1609/1614 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Vistos. Analisando o caso vertente, observo que está em desacordo com as regras legais vigentes, tendo em vista a obrigatoriedade de adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ onde foram criados novos campos para preenchimento no cadastro destes incidentes. Assim, para a regularização do presente, providencie a exequente, SE O CASO, no prazo de 30 dias, o preenchimento da MINUTA DO MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO - ARTIGO 100 CF e ANEXOS, a fim de que o cadastro seja complementado pela Unidade Judicial, conforme Comunicado nº 292/2019, cuja minuta do modelo encontra-se publicada no DJE - Caderno Administrativo - Edição 2838, pág. 2/3, Disponibilizado em 28 de junho de 2019. Providencie, também, a instrução desse incidente com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, devendo contemplar, sentença de primeira instância, acórdão, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos homologada nos autos principais, certidão de intimação das partes quanto aos valores apurados para expedição da requisição e ausência de insurgência a respeito, assim como, no caso de isenção do Imposto de Renda, a documentação comprobatória, e eventuais outros documentos considerados indispensáveis ao processamento da requisição. Se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70221840-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2020 13:52 |
| 04/05/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Analisando o caso vertente, observo que está em desacordo com as regras legais vigentes, tendo em vista a obrigatoriedade de adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ onde foram criados novos campos para preenchimento no cadastro destes incidentes. Assim, para a regularização do presente, providencie a exequente, SE O CASO, no prazo de 30 dias, o preenchimento da MINUTA DO MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO - ARTIGO 100 CF e ANEXOS, a fim de que o cadastro seja complementado pela Unidade Judicial, conforme Comunicado nº 292/2019, cuja minuta do modelo encontra-se publicada no DJE - Caderno Administrativo - Edição 2838, pág. 2/3, Disponibilizado em 28 de junho de 2019. Providencie, também, a instrução desse incidente com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, devendo contemplar, sentença de primeira instância, acórdão, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos homologada nos autos principais, certidão de intimação das partes quanto aos valores apurados para expedição da requisição e ausência de insurgência a respeito, assim como, no caso de isenção do Imposto de Renda, a documentação comprobatória, e eventuais outros documentos considerados indispensáveis ao processamento da requisição. Se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente. Intime-se. |
| 03/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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