| Reqte |
Adjalma Gomes Martho
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da Requerente, com relação a decisão retro e, em consequência, encaminho estes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1442/1445 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a instrução desse incidente com o contrato de prestação de serviços assinado pelo beneficiário do crédito para inclusão dos honorários contratuais. No caso de isenção do imposto de renda, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 03/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Providencie a instrução desse incidente com o contrato de prestação de serviços assinado pelo beneficiário do crédito para inclusão dos honorários contratuais. No caso de isenção do imposto de renda, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da Requerente, com relação a decisão retro e, em consequência, encaminho estes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1442/1445 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a instrução desse incidente com o contrato de prestação de serviços assinado pelo beneficiário do crédito para inclusão dos honorários contratuais. No caso de isenção do imposto de renda, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 03/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Providencie a instrução desse incidente com o contrato de prestação de serviços assinado pelo beneficiário do crédito para inclusão dos honorários contratuais. No caso de isenção do imposto de renda, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |