| Reqte |
Walter Neander Cordeiro
Advogada: Ozeni Maria Moro Advogado: Walter Neander Cordeiro |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2518/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2518/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o ofício encaminhado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, comunicando a celebração de acordo entre as partes e encaminhando a respectiva documentação para conhecimento e providências cabíveis, intimem-se as partes para que tomem ciência do acordo e, querendo, manifestem-se a seu respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Walter Neander Cordeiro (OAB 109946/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o ofício encaminhado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, comunicando a celebração de acordo entre as partes e encaminhando a respectiva documentação para conhecimento e providências cabíveis, intimem-se as partes para que tomem ciência do acordo e, querendo, manifestem-se a seu respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2518/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2518/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o ofício encaminhado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, comunicando a celebração de acordo entre as partes e encaminhando a respectiva documentação para conhecimento e providências cabíveis, intimem-se as partes para que tomem ciência do acordo e, querendo, manifestem-se a seu respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Walter Neander Cordeiro (OAB 109946/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o ofício encaminhado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, comunicando a celebração de acordo entre as partes e encaminhando a respectiva documentação para conhecimento e providências cabíveis, intimem-se as partes para que tomem ciência do acordo e, querendo, manifestem-se a seu respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
|
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
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| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70876098-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 13:01 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2394/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2394/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Walter Neander Cordeiro (OAB 109946/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 31/07/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70322137-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2026 18:16 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a retificação no cadastro de partes. 2. Diante do que consta dos autos, expeça-se retificação de ofício requisitório. 3. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Walter Neander Cordeiro (OAB 109946/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 29/01/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/01/2026 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Providencie a serventia a retificação no cadastro de partes. 2. Diante do que consta dos autos, expeça-se retificação de ofício requisitório. 3. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70939518-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/09/2025 12:15 |
| 19/09/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
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| 19/09/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70917783-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 15/09/2025 21:10 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70858103-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 19:13 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2024 |
Autos no Prazo
|
| 02/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 19/04/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0147803-10.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/04/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 1752/1755 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 14/04/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70148642-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2021 19:20 |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70094985-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2021 14:12 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1305/1307 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme decidido no incidente 0408245-54.1992.8.26.0053/0001, o presente feito não traz elementos suficientes para seu regular processamento, uma vez que esse Juízo não está em posse dos autos físicos para confronto das alegações formuladas. Dessa forma, aguarde-se o retorno das atividades presenciais previsto para o dia 27/07/2020, ocasião em que tal feito será analisado de forma prioritária. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 30/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Conforme decidido no incidente 0408245-54.1992.8.26.0053/0001, o presente feito não traz elementos suficientes para seu regular processamento, uma vez que esse Juízo não está em posse dos autos físicos para confronto das alegações formuladas. Dessa forma, aguarde-se o retorno das atividades presenciais previsto para o dia 27/07/2020, ocasião em que tal feito será analisado de forma prioritária. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70300680-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2020 16:01 |
| 20/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Habilitação de advogado nos autos – DEPRE |
| 20/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |