| Reqte |
Mario Ribeiro
Advogada: Ozeni Maria Moro Advogada: Carla Aparecida Kida Rodrigues Villaverde |
| Sucessora |
Zélia Faria Ribeiro
Advogada: Carla Aparecida Kida Rodrigues Villaverde |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Carla Aparecida Kida Rodrigues (OAB 240331/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. |
| 04/05/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EXPEDIÇÃO MLE - ID - com adv |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70675279-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2025 12:31 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Carla Aparecida Kida Rodrigues (OAB 240331/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. |
| 04/05/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EXPEDIÇÃO MLE - ID - com adv |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70675279-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2025 12:31 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 118: A patrona originária intimada a juntar formulário MLE quedou-se inerte, assim defiro o levantamento de 80% (oitenta) por cento do valor depositado em favor dos herdeiros, reservando-se 20% (vinte) por cento pertencente ao patrono originário a ser levantado oportunamente. Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carla Aparecida Kida Rodrigues (OAB 240331/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 17/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Fls. 118: A patrona originária intimada a juntar formulário MLE quedou-se inerte, assim defiro o levantamento de 80% (oitenta) por cento do valor depositado em favor dos herdeiros, reservando-se 20% (vinte) por cento pertencente ao patrono originário a ser levantado oportunamente. Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 75/84: providencie a patrona originária (Dra. OZENI MARIA MORO) do autor MÁRIO RIBEIRO a juntada de MLE no percentual de 20% (vinte por cento). Prazo: cinco (5) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão (autorizar os levantamentos: 80% em prol dos herdeiros habilitados e representados pela Dra. Carla Aparecida Kida Rodrigues - OAB/SP 240.331 e 20% em favor da Dra. Ozeni Maria Moro - ref. honorários contratuais). Intime-se. Advogados(s): Carla Aparecida Kida Rodrigues (OAB 240331/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 75/84: providencie a patrona originária (Dra. OZENI MARIA MORO) do autor MÁRIO RIBEIRO a juntada de MLE no percentual de 20% (vinte por cento). Prazo: cinco (5) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão (autorizar os levantamentos: 80% em prol dos herdeiros habilitados e representados pela Dra. Carla Aparecida Kida Rodrigues - OAB/SP 240.331 e 20% em favor da Dra. Ozeni Maria Moro - ref. honorários contratuais). Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da certidão retro, anote-se a reserva de honorários contratuais de vinte por cento (20%) em favor dos patronos originários. 2. Fls.85/98: Defiro a habilitação dos herdeiros de Mário Ribeiro, falecido em 14/07/2000, CPF: 058.356.238-87. Herdeiros: Nome: Zelia Faria Ribeiro Data de Nascimento: 26/09/1935 CPF: 032.171.978-60 Quinhão: 50,0% Grau de parentesco: viúva Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Paula Faria Ribeiro Data de Nascimento: 21/05/1969 CPF: 032.171.988-32 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Patrícia Faria Ribeiro Data de Nascimento: 28/06/1971 CPF: 127.899.608-79 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Sérgio Ribeiro Data de Nascimento: 28/01/1946 CPF: 694.660.418-00 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de Mário Ribeiro. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Carla Aparecida Kida Rodrigues (OAB 240331/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 20/08/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. 1. Diante da certidão retro, anote-se a reserva de honorários contratuais de vinte por cento (20%) em favor dos patronos originários. 2. Fls.85/98: Defiro a habilitação dos herdeiros de Mário Ribeiro, falecido em 14/07/2000, CPF: 058.356.238-87. Herdeiros: Nome: Zelia Faria Ribeiro Data de Nascimento: 26/09/1935 CPF: 032.171.978-60 Quinhão: 50,0% Grau de parentesco: viúva Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Paula Faria Ribeiro Data de Nascimento: 21/05/1969 CPF: 032.171.988-32 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Patrícia Faria Ribeiro Data de Nascimento: 28/06/1971 CPF: 127.899.608-79 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Sérgio Ribeiro Data de Nascimento: 28/01/1946 CPF: 694.660.418-00 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de Mário Ribeiro. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70104258-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 14:51 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/84: manifeste-se a patrona originária acerca das habilitações requeridas, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 20% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Fls. 85/98: antes de tudo, informem os interessados se há abertura de Inventário em andamento em nome do falecido Mário Ribeiro juntando, se o caso, certidão de objeto e pé. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carla Aparecida Kida Rodrigues (OAB 240331/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/84: manifeste-se a patrona originária acerca das habilitações requeridas, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 20% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Fls. 85/98: antes de tudo, informem os interessados se há abertura de Inventário em andamento em nome do falecido Mário Ribeiro juntando, se o caso, certidão de objeto e pé. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70886892-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2023 20:14 |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70639704-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 13:07 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1702/1704 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 18/03/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0097343-19.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/03/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/03/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |