| Reqte |
Aparecida Rosa da Silva
Advogada: Ozeni Maria Moro Advogado: Marco Antonio Moreira Monteiro |
| Cessionário |
cessionária ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.(Cedente Jeusa Dias Valadão)
Advogado: Ricardo Bortolozzi |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ANOTAÇÃO - HABILITAÇÃO ADVOGADO - SUBSTABELECIMENTO - PROCURAÇÃO |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70091303-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:32 |
| 01/11/2024 |
Entrega de Documento
|
| 30/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 29/10/2024 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ANOTAÇÃO - HABILITAÇÃO ADVOGADO - SUBSTABELECIMENTO - PROCURAÇÃO |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70091303-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:32 |
| 01/11/2024 |
Entrega de Documento
|
| 30/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 29/10/2024 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/10/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/10/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a z. Serventia a decisão retro, com a expedição do ofício à DEPRE em comunicação da cessão de crédito. 2. Fls. 210/216: Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito às fls. 218, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente, mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. Proceda-se a Z. Serventia a pesquisa junto ao site da DEPRE e disponibilize neste autos a planilha de cálculos referente o depósito para fins de devolução do valor. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias para devolução do valor de R$ 146.918,63, datado 30/05/2023, referente a credora originária, Aparecida Rosa da Silva, para a conta vinculada da DEPRE. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) |
| 21/10/2024 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Cumpra-se a z. Serventia a decisão retro, com a expedição do ofício à DEPRE em comunicação da cessão de crédito. 2. Fls. 210/216: Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito às fls. 218, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente, mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. Proceda-se a Z. Serventia a pesquisa junto ao site da DEPRE e disponibilize neste autos a planilha de cálculos referente o depósito para fins de devolução do valor. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias para devolução do valor de R$ 146.918,63, datado 30/05/2023, referente a credora originária, Aparecida Rosa da Silva, para a conta vinculada da DEPRE. Int. |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70696323-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/08/2024 11:22 |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70314307-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 11:08 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.75/203: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 20%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de APARECIDA ROSA DA SILVA para ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no valor equivalente a 80% sobre o valor do crédito, datado em 20/07/2022, do Precatório nº 0097364-92.2021.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 210/216: primeiramente, aguarde-se o cumprimento do item anterior, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) |
| 30/01/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls.75/203: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 20%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de APARECIDA ROSA DA SILVA para ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no valor equivalente a 80% sobre o valor do crédito, datado em 20/07/2022, do Precatório nº 0097364-92.2021.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 210/216: primeiramente, aguarde-se o cumprimento do item anterior, após, tornem conclusos. Int. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70578802-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 09:20 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a existência de honorários contratuais, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763S/P), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681S/P) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a existência de honorários contratuais, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. O(s) pedido(s) retro veiculado(s) deverá(ão) ser dirigido(s) aos autos principais ou ao incidente de Cumprimento de Sentença, conforme o caso, onde lá será(ão) devidamente apreciado(s), pois as providências do presente feito se encerram com a emissão do Ofício de Requisição de Pagamento. Providencie o peticionante. Anote-se no sistema a participação de Terceiros interessados. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O(s) pedido(s) retro veiculado(s) deverá(ão) ser dirigido(s) aos autos principais ou ao incidente de Cumprimento de Sentença, conforme o caso, onde lá será(ão) devidamente apreciado(s), pois as providências do presente feito se encerram com a emissão do Ofício de Requisição de Pagamento. Providencie o peticionante. Anote-se no sistema a participação de Terceiros interessados. Int. |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70464523-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2022 17:46 |
| 13/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1375/1380 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 18/03/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0097364-92.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/03/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/03/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |