| Reqte |
Jose Correia da Silva
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Sucessora | Jucimara Cristina Correa da Silva |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 21/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 21/06/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 20/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 21/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 21/06/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 20/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão habilitação herdeiros |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70232564-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/03/2026 10:26 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Vistos, Diante da manifestação de fls. 110, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Jose Correia da Silva, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s): JUCIMARA CRISTINA CORREA DA SILVA, CPF 199.208.508-02 e CÉLIA MARIA CORREA, CPF 057.917.168-00. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 29/01/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos, Diante da manifestação de fls. 110, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Jose Correia da Silva, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s): JUCIMARA CRISTINA CORREA DA SILVA, CPF 199.208.508-02 e CÉLIA MARIA CORREA, CPF 057.917.168-00. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71106888-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 18:03 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Para apreciação do pedido de habilitação, providenciem os requerentes a juntada das procurações dos herdeiros habilitandos. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação do pedido de habilitação, providenciem os requerentes a juntada das procurações dos herdeiros habilitandos. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80320626-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 12:09 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 01/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70725022-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2025 12:10 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2024 |
Autos no Prazo
|
| 23/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 26/09/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1673/1678 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 14/09/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 14/09/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0360557-97.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/09/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 10/09/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1515/1519 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Vistos. Analisando o caso vertente, observo que está em desacordo com as regras legais vigentes, assim, para a regularização do presente, providencie a exequente a juntada da procuração devidamente assinada pelo exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70430904-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2021 16:40 |
| 20/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Analisando o caso vertente, observo que está em desacordo com as regras legais vigentes, assim, para a regularização do presente, providencie a exequente a juntada da procuração devidamente assinada pelo exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70148930-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2021 18:20 |
| 13/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |