| Reqte |
Jose Roberto Meciano
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Cessionário |
Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda.
Advogado: Rogerio Mauro D`avola |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70734109-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 17:07 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 04/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70734109-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 17:07 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Retro: ciência às partes quanto a mensagem eletrônica retro juntada. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato ordinatório
Retro: ciência às partes quanto a mensagem eletrônica retro juntada. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DIGITAL - GENÉRICA - SEM ATOS - PRAZO 0 |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do DER acerca do despacho de fls. 139: "Vistos. 1. Diante da cessão de crédito levada a efeito, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente, mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, tendo em vista que o referido depósito NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. 2. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. 3. Comunique-se a DEPRE a realização da operação, por e-mail. Int." |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da cessão de crédito levada a efeito, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente, mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, tendo em vista que o referido depósito NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. 2. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. 3. Comunique-se a DEPRE a realização da operação, por e-mail. Int. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da cessão de crédito levada a efeito, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente, mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, tendo em vista que o referido depósito NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. 2. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. 3. Comunique-se a DEPRE a realização da operação, por e-mail. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70803222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 14:35 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 75/101: Tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários contratuais cabentes ao patrono originário no importe de 25%. Anote-se. 2. Retifico a decisão anterior (122) e Homologo a cessão de crédito figurando como partes: (Cedente: JOSÉ ROBERTO MECIANO) para (Cessionária: ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA.), no valor correspondente a setenta e cinco por cento (75%), datado em 05/04/2023, do Precatório nº 0118413-92.2021.8.26.0500. 3. O art. 100, §3º, da Constituição Federal estabelece expressamente que, no caso de cessão de crédito, não se aplica ao cessionário o depósito prioritário. Anote-se. 4. Comunique-se a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). 5. Fls. 75/101 e 102/103 e 104: intime-se o patrono originário da parte cedente JOSÉ ROBERTO MECIANO acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, cópia contrato escrito. Prazo: dez (10) dias úteis. 6. Para fins devolução do valor pago a titulo de depósito preferência ao DEPRE (PERCENTUAL 75%), informe a cessionária o respectivo valor (em R$) para facilitar a expedição de Ofício pelo cartório judicial. Prazo: dez (10) dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 16/08/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. 1. Fls. 75/101: Tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários contratuais cabentes ao patrono originário no importe de 25%. Anote-se. 2. Retifico a decisão anterior (122) e Homologo a cessão de crédito figurando como partes: (Cedente: JOSÉ ROBERTO MECIANO) para (Cessionária: ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA.), no valor correspondente a setenta e cinco por cento (75%), datado em 05/04/2023, do Precatório nº 0118413-92.2021.8.26.0500. 3. O art. 100, §3º, da Constituição Federal estabelece expressamente que, no caso de cessão de crédito, não se aplica ao cessionário o depósito prioritário. Anote-se. 4. Comunique-se a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). 5. Fls. 75/101 e 102/103 e 104: intime-se o patrono originário da parte cedente JOSÉ ROBERTO MECIANO acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, cópia contrato escrito. Prazo: dez (10) dias úteis. 6. Para fins devolução do valor pago a titulo de depósito preferência ao DEPRE (PERCENTUAL 75%), informe a cessionária o respectivo valor (em R$) para facilitar a expedição de Ofício pelo cartório judicial. Prazo: dez (10) dias úteis. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70516684-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 17:18 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70476242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:34 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/101: Tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários contratuais cabentes ao patrono originário no importe de 25%. Anote-se. Homologo a cessão de crédito (Cedente: Carlos Luciano Arrabal) para (Cessionário: Precatórios do Brasil Ltda.), no valor correspondente a setenta e cinco por cento (75%), datado em 05/04/2023, do Precatório nº Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 06/05/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 75/101: Tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários contratuais cabentes ao patrono originário no importe de 25%. Anote-se. Homologo a cessão de crédito (Cedente: Carlos Luciano Arrabal) para (Cessionário: Precatórios do Brasil Ltda.), no valor correspondente a setenta e cinco por cento (75%), datado em 05/04/2023, do Precatório nº |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70808709-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 15:55 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/101 e 102/103: manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Fls. 104/113: observe-se o item anterior. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/101 e 102/103: manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Fls. 104/113: observe-se o item anterior. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70637212-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 17:39 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70406498-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 17:09 |
| 14/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70274598-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2023 14:34 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0118413-92.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 31/03/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1381/1383 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 11/03/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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