| Reqte |
Ruberval do Amaral
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Cessionário |
Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado (Cessionária em habilitação)
Advogada: Thays Ferreira Heil Advogada: Débora Cristina do Prado Maida Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 14/08/2025 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70639506-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/07/2025 08:33 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 14/08/2025 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70639506-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/07/2025 08:33 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. Advogados(s): Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70919406-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/10/2024 10:48 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/180: Tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários contratuais cabentes ao patrono originário no importe de vinte e cinco por cento (25%). Anote-se. Homologo a cessão de crédito (Cedente: Ruberval do Amaral para o Cessionário: Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados), no valor correspondente a setenta e cinco por cento (75%), datado em 25/04/2023, do Precatório nº Advogados(s): Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 30/08/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 75/180: Tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários contratuais cabentes ao patrono originário no importe de vinte e cinco por cento (25%). Anote-se. Homologo a cessão de crédito (Cedente: Ruberval do Amaral para o Cessionário: Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados), no valor correspondente a setenta e cinco por cento (75%), datado em 25/04/2023, do Precatório nº |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70366136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 15:36 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70494846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 17:41 |
| 23/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1507/1510 |
| 30/03/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0116422-81.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/03/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 24/03/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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