| Reqte |
Jair de Barros Gauthier
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70846313-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 17:16 |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70843756-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 12:32 |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70835427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2026 19:06 |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70846313-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 17:16 |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70843756-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 12:32 |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70835427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2026 19:06 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2280/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2280/2026 Teor do ato: Vistos. Maria de Lourdes Batistini Gauthier, habilitada como sucessora de Jayr de Barros Gauthier, requereu às fls. 75/76 prioridade no recebimento do precatório. Antes da apreciação do pedido, foi noticiado seu falecimento, ocorrido em 2 de abril de 2026, conforme certidão de fl. 94. Com a documentação que instuiu a petição de fls. 92/93, foram juntadas cópias da petição apresentada no cumprimento de sentença e da decisão que homologou a habilitação dos sucessores de Jayr, além do quadro analítico de fl. 99. Requereu-se o depósito dos valores nos autos e a prioridade em favor de Márcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli, Maisa Batistini Gauthier Orloski e Mércia Batistini Gauthier. A habilitação dos sucessores de Jayr já foi homologada pela decisão de fls. 95/98, que permanece íntegra. O pedido de prioridade formulado pessoalmente por Maria de Lourdes ficou prejudicado por seu falecimento. O quadro de fl. 99 atribui o crédito, em partes iguais, aos seguintes filhos de Jayr de Barros Gauthier e Maria de Lourdes Batistini Gauthier: a) Márcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli, brasileira, casada, nascida em 22/04/1962, RG nº 14.454.485-4, CPF nº 041.893.768-09, quinhão de 14,28%; b) Maisa Batistini Gauthier Orloski, brasileira, casada, nascida em 19/10/1963, RG nº 17.453.794-3, CPF nº 055.761.918-11, quinhão de 14,28% c) Mércia Batistini Gauthier, brasileira, solteira, nascida em 26/06/1965, RG nº 20.100.233-4, CPF nº 071.865.188-00, quinhão de 14,28%; d) Marília Batistini Gauthier, brasileira, divorciada, nascida em 04/11/1966, RG nº 22.762.711, CPF nº 108.864.548-83, quinhão de 14,28%; e) Mônica Batistini Gauthier, brasileira, divorciada, nascida em 13/01/1971, RG nº 25.520.822-4, CPF nº 144.400.888-99, quinhão de 14,28%; f) Márcio Batistini Gauthier, brasileiro, solteiro, nascido em 15/11/1973, RG nº 24.220.009-6, CPF nº 178.743.368-44, quinhão de 14,28%; e g) Marcel Batistini Gauthier, brasileiro, solteiro, nascido em 26/10/1976, RG nº 29.512.891-4, CPF nº 276.373.198-81, quinhão de 14,28%. A questão deve ser esclarecida antes da alteração da titularidade perante a DEPRE. Após a apresentação do precatório, compete à DEPRE deliberar sobre a forma de pagamento e o reconhecimento da quitação, bem como comunicar eletronicamente o pagamento ao Juízo da execução. A anotação da preferência decorrente da idade também será realizada pela DEPRE, depois de regularizada a titularidade do crédito. Diante disso: a) declaro prejudicado o pedido de prioridade formulado por Maria de Lourdes Batistini Gauthier às fls. 75/76; b) deixo de determinar, nesta oportunidade, o depósito dos valores em favor do Espólio de Jayr de Barros Gauthier, devendo o pagamento observar o processamento perante a DEPRE e a titularidade que vier a ser definitivamente estabelecida; c) intimem-se os sucessores de Jayr de Barros Gauthier, na pessoa de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze dias), esclareçam se MARIA DE LOURDES possuía quinhão próprio no crédito e, em caso positivo, requeiram expressamente a habilitação de seus sucessores quanto a essa parcela, indicando o quinhão exato de cada um e apresentando os dados e documentos necessários à alteração da titularidade perante a DEPRE; caso sustentem que Maria não possuía parcela própria, deverão indicar o documento ou decisão que fundamenta essa afirmação; d) cumprida a determinação, intime-se o Departamento de Estradas de Rodagem para manifestação, no prazo de 15 (quinze dias); e) após, tornem conclusos para apreciação da sucessão de Maria de Lourdes, definição dos quinhões e posterior comunicação à DEPRE, inclusive quanto ao pedido de preferência etária formulado por Márcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli, Maisa Batistini Gauthier Orloski e Mércia Batistini Gauthier; Intimem-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Maria de Lourdes Batistini Gauthier, habilitada como sucessora de Jayr de Barros Gauthier, requereu às fls. 75/76 prioridade no recebimento do precatório. Antes da apreciação do pedido, foi noticiado seu falecimento, ocorrido em 2 de abril de 2026, conforme certidão de fl. 94. Com a documentação que instuiu a petição de fls. 92/93, foram juntadas cópias da petição apresentada no cumprimento de sentença e da decisão que homologou a habilitação dos sucessores de Jayr, além do quadro analítico de fl. 99. Requereu-se o depósito dos valores nos autos e a prioridade em favor de Márcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli, Maisa Batistini Gauthier Orloski e Mércia Batistini Gauthier. A habilitação dos sucessores de Jayr já foi homologada pela decisão de fls. 95/98, que permanece íntegra. O pedido de prioridade formulado pessoalmente por Maria de Lourdes ficou prejudicado por seu falecimento. O quadro de fl. 99 atribui o crédito, em partes iguais, aos seguintes filhos de Jayr de Barros Gauthier e Maria de Lourdes Batistini Gauthier: a) Márcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli, brasileira, casada, nascida em 22/04/1962, RG nº 14.454.485-4, CPF nº 041.893.768-09, quinhão de 14,28%; b) Maisa Batistini Gauthier Orloski, brasileira, casada, nascida em 19/10/1963, RG nº 17.453.794-3, CPF nº 055.761.918-11, quinhão de 14,28% c) Mércia Batistini Gauthier, brasileira, solteira, nascida em 26/06/1965, RG nº 20.100.233-4, CPF nº 071.865.188-00, quinhão de 14,28%; d) Marília Batistini Gauthier, brasileira, divorciada, nascida em 04/11/1966, RG nº 22.762.711, CPF nº 108.864.548-83, quinhão de 14,28%; e) Mônica Batistini Gauthier, brasileira, divorciada, nascida em 13/01/1971, RG nº 25.520.822-4, CPF nº 144.400.888-99, quinhão de 14,28%; f) Márcio Batistini Gauthier, brasileiro, solteiro, nascido em 15/11/1973, RG nº 24.220.009-6, CPF nº 178.743.368-44, quinhão de 14,28%; e g) Marcel Batistini Gauthier, brasileiro, solteiro, nascido em 26/10/1976, RG nº 29.512.891-4, CPF nº 276.373.198-81, quinhão de 14,28%. A questão deve ser esclarecida antes da alteração da titularidade perante a DEPRE. Após a apresentação do precatório, compete à DEPRE deliberar sobre a forma de pagamento e o reconhecimento da quitação, bem como comunicar eletronicamente o pagamento ao Juízo da execução. A anotação da preferência decorrente da idade também será realizada pela DEPRE, depois de regularizada a titularidade do crédito. Diante disso: a) declaro prejudicado o pedido de prioridade formulado por Maria de Lourdes Batistini Gauthier às fls. 75/76; b) deixo de determinar, nesta oportunidade, o depósito dos valores em favor do Espólio de Jayr de Barros Gauthier, devendo o pagamento observar o processamento perante a DEPRE e a titularidade que vier a ser definitivamente estabelecida; c) intimem-se os sucessores de Jayr de Barros Gauthier, na pessoa de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze dias), esclareçam se MARIA DE LOURDES possuía quinhão próprio no crédito e, em caso positivo, requeiram expressamente a habilitação de seus sucessores quanto a essa parcela, indicando o quinhão exato de cada um e apresentando os dados e documentos necessários à alteração da titularidade perante a DEPRE; caso sustentem que Maria não possuía parcela própria, deverão indicar o documento ou decisão que fundamenta essa afirmação; d) cumprida a determinação, intime-se o Departamento de Estradas de Rodagem para manifestação, no prazo de 15 (quinze dias); e) após, tornem conclusos para apreciação da sucessão de Maria de Lourdes, definição dos quinhões e posterior comunicação à DEPRE, inclusive quanto ao pedido de preferência etária formulado por Márcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli, Maisa Batistini Gauthier Orloski e Mércia Batistini Gauthier; Intimem-se. |
| 04/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70703149-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2026 17:22 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem os autos à conclusão para análise do pedido. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem os autos à conclusão para análise do pedido. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na decisão de fls. 79, bem como junte aos autos a decisão que homologou a habilitação dos herdeiros. Deverá, ainda, apresentar quadro analítico contendo os dados completos dos herdeiros habilitados, informando: nome completo; número do RG e CPF; data de nascimento; grau de parentesco; e quinhão correspondente (em percentual) de cada habilitando. As informações deverão ser apresentadas a fim de viabilizar o cadastro dos herdeiros no Sistema SAJ e possibilitar a comunicação à DEPRE. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na decisão de fls. 79, bem como junte aos autos a decisão que homologou a habilitação dos herdeiros. Deverá, ainda, apresentar quadro analítico contendo os dados completos dos herdeiros habilitados, informando: nome completo; número do RG e CPF; data de nascimento; grau de parentesco; e quinhão correspondente (em percentual) de cada habilitando. As informações deverão ser apresentadas a fim de viabilizar o cadastro dos herdeiros no Sistema SAJ e possibilitar a comunicação à DEPRE. Int. |
| 04/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Vistos. 1-) Fls. 75/76: apresente a credora MARIA DE LOURDES BATISTINI GAUTHIER (viúva do autor originário JAYR DE BARROS GATHIER) relatório médico atualizado contendo CID da doença grave (assim definida em Lei para fazer jus à prioridade no recebimento de precatório alimentar) e cópia de sua carteira de identidade (RG). Prazo: cinco (5) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 75/76: apresente a credora MARIA DE LOURDES BATISTINI GAUTHIER (viúva do autor originário JAYR DE BARROS GATHIER) relatório médico atualizado contendo CID da doença grave (assim definida em Lei para fazer jus à prioridade no recebimento de precatório alimentar) e cópia de sua carteira de identidade (RG). Prazo: cinco (5) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 08/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 75/76: apresente a credora MARIA DE LOURDES BATISTINI GAUTHIER (viúva do autor originário JAYR DE BARROS GATHIER) relatório médico atualizado contendo CID da doença grave (assim definida em Lei para fazer jus à prioridade no recebimento de precatório alimentar) e cópia de sua carteira de identidade (RG). Prazo: cinco (5) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70932235-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 15:30 |
| 06/09/2024 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1810 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 23/04/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0153743-53.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 23/04/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/04/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |