| Reqte |
Aristides Pecoraro
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Cessionário |
Carvalho de Freitas Advogados Associados
Advogada: Thays Ferreira Heil Advogada: Paloma Pires da Silva Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 06/05/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70361240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 16:33 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 06/05/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70361240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 16:33 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2026 Teor do ato: Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70197974-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2026 17:27 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 158: Ciente. Expeça-se ordem para transferência dos valores à Depre. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 158: Ciente. Expeça-se ordem para transferência dos valores à Depre. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71146249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:12 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1941/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1941/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 152: Manifeste-se o requerente. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152: Manifeste-se o requerente. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70896465-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/09/2025 10:38 |
| 09/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/05/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70425057-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/05/2025 10:37 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 75/121 e 129: Diante da certidão retro, homologo a cessão de crédito (CEDENTE: Aristides Pecoraro para o CESSIONÁRIO: Carvalho de Freitas Advogados Associados), no valor correspondente a setenta por cento (75%), datado em 29/06/2023, do Precatório nº 0253379-89.2021.8.26.0500. 2. Fls. 124/125: Tendo em vista a homologação da cessão de crédito levada a efeito, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente (v. fls. 125), mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, uma vez que o referido depósito NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. 2.1. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. 2.2. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor de R$ 129.378,75, datado em 28/07/2023, referente ao credor Aristides Pecoraro, que foi devolvido à conta vinculada da DEPRE, conforme ofício enviado ao Banco do Brasil. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 28/08/2024 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Fls. 75/121 e 129: Diante da certidão retro, homologo a cessão de crédito (CEDENTE: Aristides Pecoraro para o CESSIONÁRIO: Carvalho de Freitas Advogados Associados), no valor correspondente a setenta por cento (75%), datado em 29/06/2023, do Precatório nº 0253379-89.2021.8.26.0500. 2. Fls. 124/125: Tendo em vista a homologação da cessão de crédito levada a efeito, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente (v. fls. 125), mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, uma vez que o referido depósito NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. 2.1. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. 2.2. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor de R$ 129.378,75, datado em 28/07/2023, referente ao credor Aristides Pecoraro, que foi devolvido à conta vinculada da DEPRE, conforme ofício enviado ao Banco do Brasil. Int. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70159410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 10:20 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70644850-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 15:25 |
| 03/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70514325-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2023 19:27 |
| 14/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1473/1477 |
| 01/07/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0253379-89.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 30/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |