| Reqte |
Francisco Alfonsetti
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Sucessora | Marfa Aparecida Alfonsetti Dias |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2576/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 15/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2576/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 15/08/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70748686-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/07/2026 18:45 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2576/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 15/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2576/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 15/08/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70748686-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/07/2026 18:45 |
| 02/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 02/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70484252-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/05/2026 17:31 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 11/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de Francisco Alfonsetti,falecido(a) em 17/01/2025,CPF155.882.978-49. Herdeiros: Nome:MARIA APARECIDA AFONSETTI DIAS Data de Nascimento: 22/10/1954 RG:7.464.915 CPF:181.008.668-05 Quinhão:33,33% Grau de Parentesco: filho(a) Portador de doença grave oudeficiência?:Não Nome:ROSA NEIDE ALFONSETTI Data de Nascimento:12/02/1958 RG:9.690.089 CPF:019.866.058-84 Quinhão:33,33% Grau de Parentesco: filho(a) Portador de doença grave oudeficiência?:Não Nome:NILVA AFONSETTI SOARES Data de Nascimento:11/02/1964 RG: 15.723.463-0 CPF:083.982.038-03 Quinhão:33,33% Grau de Parentesco: filho(a) Portador de doença grave oudeficiência?:Não Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de Francisco Alfonsetti. Anote-se. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 11/04/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de Francisco Alfonsetti,falecido(a) em 17/01/2025,CPF155.882.978-49. Herdeiros: Nome:MARIA APARECIDA AFONSETTI DIAS Data de Nascimento: 22/10/1954 RG:7.464.915 CPF:181.008.668-05 Quinhão:33,33% Grau de Parentesco: filho(a) Portador de doença grave oudeficiência?:Não Nome:ROSA NEIDE ALFONSETTI Data de Nascimento:12/02/1958 RG:9.690.089 CPF:019.866.058-84 Quinhão:33,33% Grau de Parentesco: filho(a) Portador de doença grave oudeficiência?:Não Nome:NILVA AFONSETTI SOARES Data de Nascimento:11/02/1964 RG: 15.723.463-0 CPF:083.982.038-03 Quinhão:33,33% Grau de Parentesco: filho(a) Portador de doença grave oudeficiência?:Não Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de Francisco Alfonsetti. Anote-se. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71173784-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 16:11 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80531256-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:45 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2050/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2050/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70727197-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2025 16:40 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70017949-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/01/2025 13:56 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2) Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso. 3) Confeccionado o expediente (MLE), decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação pelo (a) credor (a), providente a Serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 27/09/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2) Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso. 3) Confeccionado o expediente (MLE), decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação pelo (a) credor (a), providente a Serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70582058-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/07/2024 13:44 |
| 14/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1473/1477 |
| 01/07/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0253425-78.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 30/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/01/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/07/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |