| Reqte |
Francisco Redondo Junior
Advogada: Ozeni Maria Moro Advogada: Stephania Oliveira Ribeiro Advogado: Andre Luiz Domingues Torres |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2489/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2489/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento integral, expeça-se ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para providências quanto à extinção do precatório. Nos casos de depósitos realizados pela DEPRE diretamente na conta bancária cadastrada, eventual impugnação ao depósito deverá ser apresentada nos autos do processo DEPRE (número terminado em 8.26.0500, que pode ser localizado no comprovante de depósito). Após, providencie a Unidade Judicial a baixa deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Stephania Oliveira Ribeiro (OAB 200630MG) |
| 10/08/2026 |
DEPRE - Extinção de Precatório
Vistos. Diante do pagamento integral, expeça-se ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para providências quanto à extinção do precatório. Nos casos de depósitos realizados pela DEPRE diretamente na conta bancária cadastrada, eventual impugnação ao depósito deverá ser apresentada nos autos do processo DEPRE (número terminado em 8.26.0500, que pode ser localizado no comprovante de depósito). Após, providencie a Unidade Judicial a baixa deste incidente. Intime-se. |
| 12/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2489/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2489/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento integral, expeça-se ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para providências quanto à extinção do precatório. Nos casos de depósitos realizados pela DEPRE diretamente na conta bancária cadastrada, eventual impugnação ao depósito deverá ser apresentada nos autos do processo DEPRE (número terminado em 8.26.0500, que pode ser localizado no comprovante de depósito). Após, providencie a Unidade Judicial a baixa deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Stephania Oliveira Ribeiro (OAB 200630MG) |
| 10/08/2026 |
DEPRE - Extinção de Precatório
Vistos. Diante do pagamento integral, expeça-se ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para providências quanto à extinção do precatório. Nos casos de depósitos realizados pela DEPRE diretamente na conta bancária cadastrada, eventual impugnação ao depósito deverá ser apresentada nos autos do processo DEPRE (número terminado em 8.26.0500, que pode ser localizado no comprovante de depósito). Após, providencie a Unidade Judicial a baixa deste incidente. Intime-se. |
| 09/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2319/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2319/2026 Teor do ato: Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Francisco Redondo Junior beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Stephania Oliveira Ribeiro (OAB 200630MG) |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Francisco Redondo Junior beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. |
| 26/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2186/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2186/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Stephania Oliveira Ribeiro (OAB 200630MG) |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. |
| 13/07/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EXPEDIÇÃO MLE - ID - com adv |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71263210-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 16:52 |
| 07/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2215/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2215/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a reserva de honorários contratuais de vinte por cento (20%) em favor dos patronos originários, que deverão ser observados por ocasião do levantamento.No mais, reporto-me ao despacho de fls. 88/90, expeça-se o competente MLE. Deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o Formulário de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço despesas processuais/orientações gerais/formulário de MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (DJE de 24/02/2017), para viabilizar o levantamento de valores depositados. Informe no campo Observações - se o titular da conta é o beneficiário, patrono (deve possuir poderes para dar e receber quitação) ou escritório de advocacia (deve possuir poderes para receber e dar quitação e constar o nome do escritório na procuração, se o caso), no prazo de 10 (dez) dias, SE O CASO (depósitos a partir de 01/03/2017). Após, manifeste(m)-se o(s) credor(es) se dá(ão) por satisfeito seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da retirada do mandado de levantamento, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) de que no silêncio, decorrido o prazo estabelecido, presumir-se-á a satisfação do crédito, com a extinção da execução. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Stephania Oliveira Ribeiro (OAB 200630MG) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a reserva de honorários contratuais de vinte por cento (20%) em favor dos patronos originários, que deverão ser observados por ocasião do levantamento.No mais, reporto-me ao despacho de fls. 88/90, expeça-se o competente MLE. Deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o Formulário de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço despesas processuais/orientações gerais/formulário de MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (DJE de 24/02/2017), para viabilizar o levantamento de valores depositados. Informe no campo Observações - se o titular da conta é o beneficiário, patrono (deve possuir poderes para dar e receber quitação) ou escritório de advocacia (deve possuir poderes para receber e dar quitação e constar o nome do escritório na procuração, se o caso), no prazo de 10 (dez) dias, SE O CASO (depósitos a partir de 01/03/2017). Após, manifeste(m)-se o(s) credor(es) se dá(ão) por satisfeito seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da retirada do mandado de levantamento, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) de que no silêncio, decorrido o prazo estabelecido, presumir-se-á a satisfação do crédito, com a extinção da execução. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71179196-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 13:46 |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71095065-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 16:59 |
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71081488-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2025 13:23 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1607/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1607/2025 Teor do ato: Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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| 01/04/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 07/03/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70018640-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 15:57 |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2024 |
Autos no Prazo
|
| 18/09/2024 |
Autos no Prazo
|
| 16/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1473/1477 |
| 01/07/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0253450-91.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 30/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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