Incidente
Precatório (0408245-54.1992.8.26.0053) (381)
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jonas Aranha do Amaral
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
Sucessor  Eliana Gertrudes Camargo Aranha do Amaral
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
Ent. Devedora  DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
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Movimentações

Data Movimento
21/07/2026 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
21/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
17/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
16/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1894/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de JONAS ARANHA DO AMARAL, autor falecido em 20/10/2024, formulado às fls. 100/110. Conforme certidão de óbito juntada, o falecido era casado com ESMERALDA ALVES CARDOSO DO AMARAL, sob o regime da separação obrigatória de bens, e deixou duas filhas. As certidões apresentadas comprovam a qualidade de descendentes de ELIANA GERTRUDES CAMARGO ARANHA DO AMARAL e ELOISA CAMARGO DO AMARAL FONSECA, ambas filhas do autor falecido, em conformidade com a cadeia sucessória indicada na petição. Assim, DEFIRO a habilitação das sucessoras de JONAS ARANHA DO AMARAL, nos seguintes termos: a) ELIANA GERTRUDES CAMARGO ARANHA DO AMARAL, brasileira, divorciada, professora, aposentada, RG nº 8.736.561-3, CPF nº 621.101.798-72, nascida em 13/10/1956, filha do autor falecido, sem notícia de doença grave ou deficiência, cabendo-lhe o quinhão de 50%; b) ELOISA CAMARGO DO AMARAL FONSECA, brasileira, casada, aposentada, RG nº 12.970.072, CPF nº 058.884.188-97, nascida em 17/07/1961, filha do autor falecido, sem notícia de doença grave ou deficiência, cabendo-lhe o quinhão de 50%. Anote-se. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP)
16/06/2026 Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de JONAS ARANHA DO AMARAL, autor falecido em 20/10/2024, formulado às fls. 100/110. Conforme certidão de óbito juntada, o falecido era casado com ESMERALDA ALVES CARDOSO DO AMARAL, sob o regime da separação obrigatória de bens, e deixou duas filhas. As certidões apresentadas comprovam a qualidade de descendentes de ELIANA GERTRUDES CAMARGO ARANHA DO AMARAL e ELOISA CAMARGO DO AMARAL FONSECA, ambas filhas do autor falecido, em conformidade com a cadeia sucessória indicada na petição. Assim, DEFIRO a habilitação das sucessoras de JONAS ARANHA DO AMARAL, nos seguintes termos: a) ELIANA GERTRUDES CAMARGO ARANHA DO AMARAL, brasileira, divorciada, professora, aposentada, RG nº 8.736.561-3, CPF nº 621.101.798-72, nascida em 13/10/1956, filha do autor falecido, sem notícia de doença grave ou deficiência, cabendo-lhe o quinhão de 50%; b) ELOISA CAMARGO DO AMARAL FONSECA, brasileira, casada, aposentada, RG nº 12.970.072, CPF nº 058.884.188-97, nascida em 17/07/1961, filha do autor falecido, sem notícia de doença grave ou deficiência, cabendo-lhe o quinhão de 50%. Anote-se. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int.
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Petições diversas

Data Tipo
04/06/2024 Pedido de Expedição de Alvará
12/10/2024 Petição Intermediária
06/03/2025 Petições Diversas
12/11/2025 Pedido de Habilitação
26/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.