Incidente
Precatório (0408245-54.1992.8.26.0053) (385)
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jose Benedicto Pompeu de Jesus
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
Advogada:  Mariane Mascarenhas Dias  
Sucessor  NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS
Cessionário  Momento Precatórios I Fundo de Investimento Em Direitos Créditos Não Padronizados
Advogado:  David Rodrigues dos Santos  
Advogado:  Braian Guilherme Candido dos Santos  
Ent. Devedora  DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/06/2026 Conclusos para Despacho
01/06/2026 Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70586388-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/06/2026 16:21
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1657/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 267: A reserva de honorários no percentual de 20% já foi deferida na decisão de fls. 144/146. 2-) Diante da documentação juntada aos autos, defiro o pedido de prioridade de tramitação em razão da idade em favor dos herdeiros MARIA ANGÉLICA SIMÕES POMPEU DE JESUS, JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS JÚNIOR, CÉLIA REGINA SIMÕES POMPEU PANZARINI e NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação em razão de doença grave em favor de NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS. Anote-se. 3-) Quanto aos demais herdeiros, ALEXANDRE JOSÉ SIMÕES POMPEU DE JESUS e ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS, não fazem jus à prioridade de tramitação em razão da idade. 4-) Ciente da cessão de crédito noticiada nos autos. Todavia, deixo de apreciá-la, porquanto a análise e eventual processamento do referido pedido compete à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, para onde deverá ser diretamente direcionado. 5-) Nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, arts. 11 e 12, bem como do Comunicado nº 02/2025 - DEPRE, o requerimento de cessão de crédito deve ser obrigatoriamente protocolado diretamente nos autos do processo DEPRE, pelo patrono da cessionária, acompanhado apenas da escritura pública de cessão de crédito, do comprovante de comunicação à entidade devedora e da procuração outorgada, sendo impertinente a juntada de documentos diversos. 6-) Intime-se a herdeira ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS e a cessionária para esclarecer se a cessão de crédito englobou também o deposito prioritário de fls. 159. Prazo de 15 (quinze) dias. 7) Expeça-se MLE em favor dos sucessores habilitados, conforme formulário de fls. 286/289. Caso esteja em termos. 8-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 9-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 9.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 9.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 9.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 10-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 11-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 12-) Oportunamente, voltem conclusos. 13-) Comunique-se à DEPRE. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Mariane Mascarenhas Dias (OAB 364240/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP)
28/05/2026 Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/07/2024 Pedido de Habilitação
06/10/2024 Pedido de Habilitação
08/10/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Petições Diversas
12/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
06/03/2025 Petições Diversas
12/04/2025 Petição Intermediária
12/04/2025 Petição Intermediária
14/04/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
07/05/2025 Petições Diversas
08/06/2025 Petição Intermediária
11/09/2025 Pedido de Habilitação
28/01/2026 Petição Intermediária
05/02/2026 Petição de Cessão de Crédito - Precatórios
05/02/2026 Petições Diversas
05/04/2026 Pedido de Expedição de Alvará
04/05/2026 Petição Intermediária
19/05/2026 Pedido de Expedição de Alvará
01/06/2026 Petição Intermediária - Digitalização

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.