| Reqte |
Jose Benedicto Pompeu de Jesus
Advogada: Ozeni Maria Moro Advogada: Mariane Mascarenhas Dias |
| Sucessor | NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS |
| Cessionário |
Momento Precatórios I Fundo de Investimento Em Direitos Créditos Não Padronizados
Advogado: David Rodrigues dos Santos Advogado: Braian Guilherme Candido dos Santos |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70586388-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/06/2026 16:21 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 267: A reserva de honorários no percentual de 20% já foi deferida na decisão de fls. 144/146. 2-) Diante da documentação juntada aos autos, defiro o pedido de prioridade de tramitação em razão da idade em favor dos herdeiros MARIA ANGÉLICA SIMÕES POMPEU DE JESUS, JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS JÚNIOR, CÉLIA REGINA SIMÕES POMPEU PANZARINI e NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação em razão de doença grave em favor de NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS. Anote-se. 3-) Quanto aos demais herdeiros, ALEXANDRE JOSÉ SIMÕES POMPEU DE JESUS e ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS, não fazem jus à prioridade de tramitação em razão da idade. 4-) Ciente da cessão de crédito noticiada nos autos. Todavia, deixo de apreciá-la, porquanto a análise e eventual processamento do referido pedido compete à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, para onde deverá ser diretamente direcionado. 5-) Nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, arts. 11 e 12, bem como do Comunicado nº 02/2025 - DEPRE, o requerimento de cessão de crédito deve ser obrigatoriamente protocolado diretamente nos autos do processo DEPRE, pelo patrono da cessionária, acompanhado apenas da escritura pública de cessão de crédito, do comprovante de comunicação à entidade devedora e da procuração outorgada, sendo impertinente a juntada de documentos diversos. 6-) Intime-se a herdeira ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS e a cessionária para esclarecer se a cessão de crédito englobou também o deposito prioritário de fls. 159. Prazo de 15 (quinze) dias. 7) Expeça-se MLE em favor dos sucessores habilitados, conforme formulário de fls. 286/289. Caso esteja em termos. 8-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 9-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 9.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 9.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 9.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 10-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 11-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 12-) Oportunamente, voltem conclusos. 13-) Comunique-se à DEPRE. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Mariane Mascarenhas Dias (OAB 364240/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP) |
| 28/05/2026 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70586388-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/06/2026 16:21 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 267: A reserva de honorários no percentual de 20% já foi deferida na decisão de fls. 144/146. 2-) Diante da documentação juntada aos autos, defiro o pedido de prioridade de tramitação em razão da idade em favor dos herdeiros MARIA ANGÉLICA SIMÕES POMPEU DE JESUS, JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS JÚNIOR, CÉLIA REGINA SIMÕES POMPEU PANZARINI e NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação em razão de doença grave em favor de NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS. Anote-se. 3-) Quanto aos demais herdeiros, ALEXANDRE JOSÉ SIMÕES POMPEU DE JESUS e ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS, não fazem jus à prioridade de tramitação em razão da idade. 4-) Ciente da cessão de crédito noticiada nos autos. Todavia, deixo de apreciá-la, porquanto a análise e eventual processamento do referido pedido compete à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, para onde deverá ser diretamente direcionado. 5-) Nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, arts. 11 e 12, bem como do Comunicado nº 02/2025 - DEPRE, o requerimento de cessão de crédito deve ser obrigatoriamente protocolado diretamente nos autos do processo DEPRE, pelo patrono da cessionária, acompanhado apenas da escritura pública de cessão de crédito, do comprovante de comunicação à entidade devedora e da procuração outorgada, sendo impertinente a juntada de documentos diversos. 6-) Intime-se a herdeira ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS e a cessionária para esclarecer se a cessão de crédito englobou também o deposito prioritário de fls. 159. Prazo de 15 (quinze) dias. 7) Expeça-se MLE em favor dos sucessores habilitados, conforme formulário de fls. 286/289. Caso esteja em termos. 8-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 9-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 9.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 9.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 9.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 10-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 11-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 12-) Oportunamente, voltem conclusos. 13-) Comunique-se à DEPRE. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Mariane Mascarenhas Dias (OAB 364240/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP) |
| 28/05/2026 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/05/2026 |
Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida
Vistos. 1-) Fls. 267: A reserva de honorários no percentual de 20% já foi deferida na decisão de fls. 144/146. 2-) Diante da documentação juntada aos autos, defiro o pedido de prioridade de tramitação em razão da idade em favor dos herdeiros MARIA ANGÉLICA SIMÕES POMPEU DE JESUS, JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS JÚNIOR, CÉLIA REGINA SIMÕES POMPEU PANZARINI e NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação em razão de doença grave em favor de NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS. Anote-se. 3-) Quanto aos demais herdeiros, ALEXANDRE JOSÉ SIMÕES POMPEU DE JESUS e ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS, não fazem jus à prioridade de tramitação em razão da idade. 4-) Ciente da cessão de crédito noticiada nos autos. Todavia, deixo de apreciá-la, porquanto a análise e eventual processamento do referido pedido compete à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, para onde deverá ser diretamente direcionado. 5-) Nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, arts. 11 e 12, bem como do Comunicado nº 02/2025 - DEPRE, o requerimento de cessão de crédito deve ser obrigatoriamente protocolado diretamente nos autos do processo DEPRE, pelo patrono da cessionária, acompanhado apenas da escritura pública de cessão de crédito, do comprovante de comunicação à entidade devedora e da procuração outorgada, sendo impertinente a juntada de documentos diversos. 6-) Intime-se a herdeira ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS e a cessionária para esclarecer se a cessão de crédito englobou também o deposito prioritário de fls. 159. Prazo de 15 (quinze) dias. 7) Expeça-se MLE em favor dos sucessores habilitados, conforme formulário de fls. 286/289. Caso esteja em termos. 8-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 9-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 9.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 9.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 9.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 10-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 11-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 12-) Oportunamente, voltem conclusos. 13-) Comunique-se à DEPRE. Int. |
| 19/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70529913-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/05/2026 18:14 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70451953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 09:28 |
| 05/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70345282-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/04/2026 19:11 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70105280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 11:44 |
| 05/02/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 158: Aguarde-se o esclarecimento acerca da cessão de crédito. Fls. 160: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada do contrato de cessão de crédito. Sem prejuízo, informo que nos termos dos artigos 11, 12 e seguintes do Provimento CSM nº 2.753/2024, cabe à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a análise do pedido de homologação de CESSÃO DE CRÉDITO por instrumento público. Em observância ao disposto no Provimento nº 2.753/24 do CSM, arts. 11 e 12, bem como ao que estabelece o Comunicado nº 02/2025 - DEPRE, o pedido de cessão de crédito deverá ser obrigatoriamente protocolado diretamente nos autos do processo DEPRE pelo patrono que representa a cessionária, acompanhado apenas da escritura pública de cessão de crédito, do comprovante de comunicação à entidade devedora e da procuração outorgada, sendo impertinente a juntada de documentos diversos. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Mariane Mascarenhas Dias (OAB 364240/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158: Aguarde-se o esclarecimento acerca da cessão de crédito. Fls. 160: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada do contrato de cessão de crédito. Sem prejuízo, informo que nos termos dos artigos 11, 12 e seguintes do Provimento CSM nº 2.753/2024, cabe à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a análise do pedido de homologação de CESSÃO DE CRÉDITO por instrumento público. Em observância ao disposto no Provimento nº 2.753/24 do CSM, arts. 11 e 12, bem como ao que estabelece o Comunicado nº 02/2025 - DEPRE, o pedido de cessão de crédito deverá ser obrigatoriamente protocolado diretamente nos autos do processo DEPRE pelo patrono que representa a cessionária, acompanhado apenas da escritura pública de cessão de crédito, do comprovante de comunicação à entidade devedora e da procuração outorgada, sendo impertinente a juntada de documentos diversos. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70069890-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 11:26 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70904868-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2025 16:03 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Vistos. Fls. 75/100: Defiro a habilitação dos herdeiros de JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, falecido em 13/10/2023, CPF 071.238.928-87. Herdeiros: Nome: NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 21/06/1937 CPF: 167.390.818-75 Quinhão: 50% Grau de Parentesco: viúva Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome:MARIA ANGÉLICA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento:04/04/1960 CPF: 183.935.528-00 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS JUNIOR Data de Nascimento: 13/08/1961 CPF: 050.267.448-26 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: CÉLIA REGINA SIMÕES POMPEU PANZARINI Data de Nascimento: 21/02/1963 CPF: 085.689.948-81 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: ALEXANDRE JOSÉ SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 30/12/1970 CPF: 122.605.138-32 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 14/10/1967 CPF: 091.772.628-67 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, na forma indicada acima, levando-se em conta os quinhões correspondentes a cada um, nos termos dos documentos anexados às fls. 75/100. Anote-se no sistema SAJ. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 130/131: Defiro a reserva de honorários reserva de honorários contratuais de vinte por cento (20%) em favor dos patronos originários, que deverão ser observados por ocasião do levantamento. Int. |
| 02/07/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão habilitação herdeiros |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 15/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/100: Defiro a habilitação dos herdeiros de JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, falecido em 13/10/2023, CPF 071.238.928-87. Herdeiros: Nome: NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 21/06/1937 CPF: 167.390.818-75 Quinhão: 50% Grau de Parentesco: viúva Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome:MARIA ANGÉLICA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento:04/04/1960 CPF: 183.935.528-00 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS JUNIOR Data de Nascimento: 13/08/1961 CPF: 050.267.448-26 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: CÉLIA REGINA SIMÕES POMPEU PANZARINI Data de Nascimento: 21/02/1963 CPF: 085.689.948-81 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: ALEXANDRE JOSÉ SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 30/12/1970 CPF: 122.605.138-32 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 14/10/1967 CPF: 091.772.628-67 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, na forma indicada acima, levando-se em conta os quinhões correspondentes a cada um, nos termos dos documentos anexados às fls. 75/100. Anote-se no sistema SAJ. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 130/131: Defiro a reserva de honorários reserva de honorários contratuais de vinte por cento (20%) em favor dos patronos originários, que deverão ser observados por ocasião do levantamento. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Mariane Mascarenhas Dias (OAB 364240/SP) |
| 15/06/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Fls. 75/100: Defiro a habilitação dos herdeiros de JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, falecido em 13/10/2023, CPF 071.238.928-87. Herdeiros: Nome: NEUSA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 21/06/1937 CPF: 167.390.818-75 Quinhão: 50% Grau de Parentesco: viúva Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome:MARIA ANGÉLICA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento:04/04/1960 CPF: 183.935.528-00 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS JUNIOR Data de Nascimento: 13/08/1961 CPF: 050.267.448-26 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: CÉLIA REGINA SIMÕES POMPEU PANZARINI Data de Nascimento: 21/02/1963 CPF: 085.689.948-81 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: ALEXANDRE JOSÉ SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 30/12/1970 CPF: 122.605.138-32 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência?: Não Nome: ADRIANA SIMÕES POMPEU DE JESUS Data de Nascimento: 14/10/1967 CPF: 091.772.628-67 Quinhão: 10% Grau de Parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência?: Não Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, na forma indicada acima, levando-se em conta os quinhões correspondentes a cada um, nos termos dos documentos anexados às fls. 75/100. Anote-se no sistema SAJ. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 130/131: Defiro a reserva de honorários reserva de honorários contratuais de vinte por cento (20%) em favor dos patronos originários, que deverão ser observados por ocasião do levantamento. Int. |
| 14/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70523451-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2025 15:30 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70411416-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:40 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Requerente: Apresente quadro analítico dos herdeiros contendonome completo, RG e CPF, data de nascimento, grau de parentesco e quinhão correspondente (%), para elucidação dahomologação dos herdeiros. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Mariane Mascarenhas Dias (OAB 364240/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Requerente: Apresente quadro analítico dos herdeiros contendonome completo, RG e CPF, data de nascimento, grau de parentesco e quinhão correspondente (%), para elucidação dahomologação dos herdeiros. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Mariane Mascarenhas Dias (OAB 364240/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: Apresente quadro analítico dos herdeiros contendonome completo, RG e CPF, data de nascimento, grau de parentesco e quinhão correspondente (%), para elucidação dahomologação dos herdeiros. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70338919-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/04/2025 10:55 |
| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70337267-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2025 17:20 |
| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70337264-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2025 17:17 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80073385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 14:31 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.105/120: Manifeste-se o patrono originário, acerca da reserva de honorários, juntado-se cópia da procuração. Quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros, após a manifestação da Entidade Devedora, tornem conclusos para homologação. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.105/120: Manifeste-se o patrono originário, acerca da reserva de honorários, juntado-se cópia da procuração. Quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros, após a manifestação da Entidade Devedora, tornem conclusos para homologação. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70124064-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/02/2025 15:23 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70938169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 15:53 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70914466-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:09 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70906447-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2024 16:03 |
| 24/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70641758-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2024 19:10 |
| 14/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1624/1628 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 02/07/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0253747-98.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 02/07/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0253747-98.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/07/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/06/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |