| Reqte |
Marcelo Moraes Campos
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão do autor atender o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c. ARTIGO 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso, observando-se eventuais descontos obrigatórios.. 4. Nos casos de levantamento integral deste precatório, o exequente deverá se manifestar nos autos do cumprimento de sentença quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório). 5. Por fim, em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão do autor atender o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c. ARTIGO 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso, observando-se eventuais descontos obrigatórios.. 4. Nos casos de levantamento integral deste precatório, o exequente deverá se manifestar nos autos do cumprimento de sentença quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório). 5. Por fim, em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Intime-se. |
| 10/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70484751-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/05/2026 14:56 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão do autor atender o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c. ARTIGO 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso, observando-se eventuais descontos obrigatórios.. 4. Nos casos de levantamento integral deste precatório, o exequente deverá se manifestar nos autos do cumprimento de sentença quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório). 5. Por fim, em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão do autor atender o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c. ARTIGO 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso, observando-se eventuais descontos obrigatórios.. 4. Nos casos de levantamento integral deste precatório, o exequente deverá se manifestar nos autos do cumprimento de sentença quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório). 5. Por fim, em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Intime-se. |
| 10/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70484751-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/05/2026 14:56 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70375010-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2026 15:19 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70356606-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 18:41 |
| 19/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2304/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2304/2025 Teor do ato: Vistos. Arquive-se provisoriamente. Intimem-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 08/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se provisoriamente. Intimem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a parte autora se está satisfeita a execução do presente incidente, visando sua extinção e regularização junto à DEPRE. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o(s) incidente(s) nos termos do artigo 924, inciso II. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 04/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Informe a parte autora se está satisfeita a execução do presente incidente, visando sua extinção e regularização junto à DEPRE. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o(s) incidente(s) nos termos do artigo 924, inciso II. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
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| 20/08/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70709906-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 14:16 |
| 13/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 23/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0044031-94.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 23/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 13/12/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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