Incidente
Precatório (0408245-54.1992.8.26.0053) (406) Suspenso
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marcelo Moraes Campos
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
Ent. Devedora  DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada:  Ozeni Maria Moro  

Movimentações

Data Movimento
01/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
29/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1678/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão do autor atender o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c. ARTIGO 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso, observando-se eventuais descontos obrigatórios.. 4. Nos casos de levantamento integral deste precatório, o exequente deverá se manifestar nos autos do cumprimento de sentença quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório). 5. Por fim, em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP)
29/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão do autor atender o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c. ARTIGO 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso, observando-se eventuais descontos obrigatórios.. 4. Nos casos de levantamento integral deste precatório, o exequente deverá se manifestar nos autos do cumprimento de sentença quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório). 5. Por fim, em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Intime-se.
10/05/2026 Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70484751-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/05/2026 14:56
06/05/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/07/2025 Petição Intermediária
07/04/2026 Petição Intermediária
12/04/2026 Petição Intermediária
10/05/2026 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.