| Reqte |
Maria Aparecida Marques Goncalves
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Cessionário |
FMI Sucuritizadora S/A
Advogada: Thays Ferreira Heil Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 23/03/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70137346-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/02/2026 11:35 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 23/03/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70137346-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/02/2026 11:35 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2144/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2144/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte cessionária, intime-se o(a) credor(a) originário(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do requerimento de devolução do pagamento prioritário, conforme alegado nos autos. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte cessionária, intime-se o(a) credor(a) originário(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do requerimento de devolução do pagamento prioritário, conforme alegado nos autos. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70476433-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/05/2025 15:14 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70390198-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/04/2025 08:28 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 234/246: Manifeste-se a patrona orginária da autora credora MARIA APARECIDA MARQUES GONÇALVES. Prazo: dez (10) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 234/246: Manifeste-se a patrona orginária da autora credora MARIA APARECIDA MARQUES GONÇALVES. Prazo: dez (10) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70754800-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/08/2024 16:40 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários contratuais cabentes ao patrono originário no importe de 25%. Anote-se. 2. Fls. 76/225: Homologo a cessão de crédito (Cedente: Maria Aparecida Marques Gonçalves para Cessionário: FMI Securitizadora S/A.), no valor correspondente a setenta e cinco por cento (75%), datado em 26/05/2023, do Precatório nº Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP) |
| 13/05/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. 1. Tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários contratuais cabentes ao patrono originário no importe de 25%. Anote-se. 2. Fls. 76/225: Homologo a cessão de crédito (Cedente: Maria Aparecida Marques Gonçalves para Cessionário: FMI Securitizadora S/A.), no valor correspondente a setenta e cinco por cento (75%), datado em 26/05/2023, do Precatório nº |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70312116-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:18 |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se FMI SECURITIZADORA S/A. como terceira interessada. No mais, manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB 94336/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se FMI SECURITIZADORA S/A. como terceira interessada. No mais, manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 01/04/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0088116-68.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/04/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 13/12/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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