Incidente
Precatório (0408245-54.1992.8.26.0053) (437)
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Olivio da Silva
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
Advogado:  Hélio D Avila Chiarella  
Sucessor  Vicentina de Paula Santos da Silva
Advogado:  Hélio D Avila Chiarella  
Ent. Devedora  DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
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Movimentações

Data Movimento
28/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
25/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: Considerando que, nos autos, foi apresentado pedido de habilitação pela nora do credor falecido, cumpre esclarecer que, nos termos do direito sucessório, a nora não figura como herdeira legítima, cabendo a herança aos descendentes do filho, isto é, aos netos do autor. Dessa forma, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os fundamentos jurídicos que embasam o pedido de habilitação da nora do credor, bem como apresente documentos que comprovem eventual direito da mesma à sucessão, sob pena de indeferimento. Na oportunidade, informe o quinhão (%) de cada um dos herdeiros habilitando. Anote-se o novo patrono. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Hélio D Avila Chiarella (OAB 452139/SP)
25/07/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 110/111: Considerando que, nos autos, foi apresentado pedido de habilitação pela nora do credor falecido, cumpre esclarecer que, nos termos do direito sucessório, a nora não figura como herdeira legítima, cabendo a herança aos descendentes do filho, isto é, aos netos do autor. Dessa forma, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os fundamentos jurídicos que embasam o pedido de habilitação da nora do credor, bem como apresente documentos que comprovem eventual direito da mesma à sucessão, sob pena de indeferimento. Na oportunidade, informe o quinhão (%) de cada um dos herdeiros habilitando. Anote-se o novo patrono. Int.
25/07/2025 Conclusos para Despacho
16/05/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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Petições diversas

Data Tipo
29/01/2024 Pedido de Habilitação
04/09/2024 Petições Diversas
23/03/2025 Pedido de Habilitação
29/04/2025 Petição Intermediária
07/05/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.