Incidente
Precatório (0408245-54.1992.8.26.0053) (451)
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Romao Moralles
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
Ent. Devedora  DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
TerIntCer  Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado
Soc. Advogados:  Thays Ferreira Heil de Aguiar  
Advogada:  Débora Cristina do Prado Maida  
Advogada:  Luciana Chadalakian de Carvalho  

Movimentações

Data Movimento
25/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
22/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1581/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP)
22/05/2026 Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int.
21/05/2026 Conclusos para Despacho
21/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70541671-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/05/2026 16:16
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/12/2022 Pedido de Habilitação
26/01/2023 Pedido de Habilitação
12/06/2023 Petições Diversas
31/07/2023 Petições Diversas
04/04/2024 Petições Diversas
05/10/2024 Pedido de Expedição de Ofício
22/05/2025 Petição de Reiteração
09/09/2025 Pedido de Expedição de Ofício
21/05/2026 Pedido de Expedição de Ofício

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.