| Reqte |
Romao Moralles
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| TerIntCer |
Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado
Soc. Advogados: Thays Ferreira Heil de Aguiar Advogada: Débora Cristina do Prado Maida Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 22/05/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70541671-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/05/2026 16:16 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 22/05/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. 1. Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito, DETERMINO a devolução do depósito de prioridaderealizado em favor da exequente (cedente), mediante a transferência (via portal de custas) do valor depositado para a conta judicial à disposição do DEPRE, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 891/2024, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, dentro da ordem cronológica dos expedientes cartorários. 2. Após a transferência, oficie-se ao DEPRE, comunicando-se a providência. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70541671-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/05/2026 16:16 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2026 Teor do ato: Retro: Ciência ao(s) requerente(s)/exequente(s). Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Ciência ao(s) requerente(s)/exequente(s). |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70894336-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/09/2025 17:35 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da cessão de crédito levada a efeito, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente, mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, tendo em vista que o referido depósito NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. 2. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. 3. Comunique-se a DEPRE a realização da operação, por e-mail. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da cessão de crédito levada a efeito, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente, mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, tendo em vista que o referido depósito NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. 2. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. 3. Comunique-se a DEPRE a realização da operação, por e-mail. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70468147-6 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 22/05/2025 16:55 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/177: Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito às fls. 172, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente (v. fls. 180/181), mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias no sentido de enviar a DEPRE o valor de R$ 194.474,90, datado em 30/10/2023, referente ao credor Romão Moralles, à conta vinculada da DEPRE. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 17/10/2024 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Fls. 175/177: Diante da homologação da cessão de crédito levada a efeito às fls. 172, defiro a devolução do depósito de prioridade realizado em favor da requerente (v. fls. 180/181), mediante a transferência bancária do valor depositado para a conta judicial à disposição da DEPRE, uma vez que o referido depósito tem caráter personalíssimo e NÃO poderá beneficiar o Cessionário, nos termos do parágrafo 13, art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que se proceda a transferência dos valores à DEPRE. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias no sentido de enviar a DEPRE o valor de R$ 194.474,90, datado em 30/10/2023, referente ao credor Romão Moralles, à conta vinculada da DEPRE. Int. |
| 05/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70905862-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/10/2024 08:37 |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70278562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 16:46 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/77 e 78/162: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 25%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de ROMANO MORALLES para Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado , no valor equivalente a 75% sobre o valor do crédito, datado em 07/12/2022, do Precatório nº 0031383-82.2022.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 16/01/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 76/77 e 78/162: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 25%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de ROMANO MORALLES para Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado , no valor equivalente a 75% sobre o valor do crédito, datado em 07/12/2022, do Precatório nº 0031383-82.2022.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70601640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 10:59 |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70443232-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 12:27 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os patronos originários acerca da cessão de crédito levada a efeito, bem como, sobre a reserva de honorários contratuais no importe de 25% sobre o valor do precatório, juntando, se o caso, contrato escrito. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70043882-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2023 15:23 |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70862041-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 15:13 |
| 02/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 10/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0031383-82.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 09/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 14/12/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/05/2025 |
Petição de Reiteração |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/05/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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