| Reqte |
Espólio de Umbelino Fernandes Lustri
Advogada: Ozeni Maria Moro RepreLeg: Djalma Fernando Lustri |
| Cessionário |
Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS
Advogado: Wesley de Oliveira Bento |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/219: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 30%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de Djalma Fernando Lustri para Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS , no valor equivalente a 70% sobre o valore crédito, datado em 21/07/2023, do Precatório nº 0034480-90.2022.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 29/04/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 76/219: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 30%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de Djalma Fernando Lustri para Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS , no valor equivalente a 70% sobre o valore crédito, datado em 21/07/2023, do Precatório nº 0034480-90.2022.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 28/01/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/219: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 30%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de Djalma Fernando Lustri para Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS , no valor equivalente a 70% sobre o valore crédito, datado em 21/07/2023, do Precatório nº 0034480-90.2022.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 29/04/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 76/219: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 30%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de Djalma Fernando Lustri para Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS , no valor equivalente a 70% sobre o valore crédito, datado em 21/07/2023, do Precatório nº 0034480-90.2022.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 12/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0034480-90.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP) |
| 15/12/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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