Incidente
Precatório (0408245-54.1992.8.26.0053) (464)
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Espólio de Umbelino Fernandes Lustri
Advogada:  Ozeni Maria Moro  
RepreLeg:  Djalma Fernando Lustri 
Cessionário  Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS
Advogado:  Wesley de Oliveira Bento  
Ent. Devedora  DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada:  Ozeni Maria Moro  

Movimentações

Data Movimento
28/01/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
25/10/2024 Documento Juntado
01/05/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
30/04/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/219: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 30%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de Djalma Fernando Lustri para Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS , no valor equivalente a 70% sobre o valore crédito, datado em 21/07/2023, do Precatório nº 0034480-90.2022.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP)
29/04/2024 Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 76/219: tendo em vista a cessão de crédito levado a efeito entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, sobre o crédito existente em nome do credor originário, ressalvado o valor referente aos honorários advocatícios cabentes ao patrono originário no importe de 30%, processe-se. Assim, homologo a cessão de crédito de Djalma Fernando Lustri para Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS , no valor equivalente a 70% sobre o valore crédito, datado em 21/07/2023, do Precatório nº 0034480-90.2022.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int.
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Petições diversas

Data Tipo
07/08/2023 Petição de Cessão de Crédito - Precatórios

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.