| Reqte |
Aristides Malavolta
Advogada: Maiumy Teresa Kurihara |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - Cancelamento de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico – DEPRE
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| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - Cancelamento de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico – DEPRE
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| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório-Cancelamento de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido de cancelamento formulado pelo requerente pelas razões expostas na petição retro. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Maiumy Teresa Kurihara (OAB 366948/SP) |
| 16/08/2024 |
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Acolho o pedido de cancelamento formulado pelo requerente pelas razões expostas na petição retro. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70411756-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/05/2024 14:34 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação processual deste incidente. 2. A renúncia de crédito deve ser expressa, formulada pelos credores adequadamente, por meio de instrumento adequado - procuração ou declaração específica para esse fim - na qual o credor declare ciência da renúncia e do valor excedente a que renuncia. 3. Isto porque não há poderes no instrumento procuratório que autorize a renúncia, ainda que parcial, ao crédito da parte autora. 4. O poder para desistir, guarda relação com a ação, e não ao direito, ou parte dele, e não podeser tomado como sinônimo à renúncia a isso; transigir e fazer acordos, são poderes sinônimos e demandam a participação da parte contrária para se alcançar os termos do que seja a transação ou o acordo, como se queira denominar; receber e dar quitação abrange a satisfação do direito, e não se subentende, nisso, a possibilidade de renúncia. 5. O poder para renunciar, no todo, ou em parte, o direito da autora, deve ser expresso, e assim não se mostra presente a possibilidade de homologar, da forma como posta, a renúncia apresentada. 6. Ademais, a Portaria n° 9095/2014, em seu artigo 5º, § 3º determina: O pagamento de valor superior aos limites previstos nos incisos deste artigo será requisitado mediante precatório, salvo se o credor renunciar, expressamente, ao valor excedente, quando poderá receber seu crédito por meio de RPV. 7. Além do mais, o valor renunciado deve ser da data base do cálculo, ou seja data base 30/09/1997, que corresponde a R$ 9.002,84, equivalente a 1.135,2885 UFESPs. Int. Advogados(s): Maiumy Teresa Kurihara (OAB 366948/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação processual deste incidente. 2. A renúncia de crédito deve ser expressa, formulada pelos credores adequadamente, por meio de instrumento adequado - procuração ou declaração específica para esse fim - na qual o credor declare ciência da renúncia e do valor excedente a que renuncia. 3. Isto porque não há poderes no instrumento procuratório que autorize a renúncia, ainda que parcial, ao crédito da parte autora. 4. O poder para desistir, guarda relação com a ação, e não ao direito, ou parte dele, e não podeser tomado como sinônimo à renúncia a isso; transigir e fazer acordos, são poderes sinônimos e demandam a participação da parte contrária para se alcançar os termos do que seja a transação ou o acordo, como se queira denominar; receber e dar quitação abrange a satisfação do direito, e não se subentende, nisso, a possibilidade de renúncia. 5. O poder para renunciar, no todo, ou em parte, o direito da autora, deve ser expresso, e assim não se mostra presente a possibilidade de homologar, da forma como posta, a renúncia apresentada. 6. Ademais, a Portaria n° 9095/2014, em seu artigo 5º, § 3º determina: O pagamento de valor superior aos limites previstos nos incisos deste artigo será requisitado mediante precatório, salvo se o credor renunciar, expressamente, ao valor excedente, quando poderá receber seu crédito por meio de RPV. 7. Além do mais, o valor renunciado deve ser da data base do cálculo, ou seja data base 30/09/1997, que corresponde a R$ 9.002,84, equivalente a 1.135,2885 UFESPs. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70120991-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 14:41 |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70799317-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 14:14 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80266664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 18:52 |
| 15/09/2023 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 15/09/2023 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 05/09/2023 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 05/09/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0334468-66.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 05/09/2023 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Maiumy Teresa Kurihara (OAB 366948/SP) |
| 01/09/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70026886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 15:17 |
| 23/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |