| Reqte |
Aristides Malavolta
Advogada: Maiumy Teresa Kurihara |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Advogada: Ozeni Maria Moro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2641/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2641/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, tendo em vista a notícia de falecimento do(a) autor(a). Assim, preliminarmente, deverá ocorrer a habilitação de seus sucessores nos autos do cumprimento de sentença. Caso já tenha ocorrido a habilitação dos herdeiros, o pedido de expedição de requisitório deverá ser formulado individualmente por cada sucessor habilitado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Maiumy Teresa Kurihara (OAB 366948/SP) |
| 20/08/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, tendo em vista a notícia de falecimento do(a) autor(a). Assim, preliminarmente, deverá ocorrer a habilitação de seus sucessores nos autos do cumprimento de sentença. Caso já tenha ocorrido a habilitação dos herdeiros, o pedido de expedição de requisitório deverá ser formulado individualmente por cada sucessor habilitado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 24/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2641/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2641/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, tendo em vista a notícia de falecimento do(a) autor(a). Assim, preliminarmente, deverá ocorrer a habilitação de seus sucessores nos autos do cumprimento de sentença. Caso já tenha ocorrido a habilitação dos herdeiros, o pedido de expedição de requisitório deverá ser formulado individualmente por cada sucessor habilitado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), Maiumy Teresa Kurihara (OAB 366948/SP) |
| 20/08/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, tendo em vista a notícia de falecimento do(a) autor(a). Assim, preliminarmente, deverá ocorrer a habilitação de seus sucessores nos autos do cumprimento de sentença. Caso já tenha ocorrido a habilitação dos herdeiros, o pedido de expedição de requisitório deverá ser formulado individualmente por cada sucessor habilitado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0408245-54.1992.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |