| Embargte |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA |
| Embargdo |
Valdir Braz de Almeida e Outros
Advogado: Carlos Alvarez Roxas Advogado: HENRIQUE DA SILVA DUARTE Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 10/08/2012 |
Certidão de Homonímia Expedida
Certidão - Homonímia |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Aos interessados (embargados) para requerer o quê de direito, em dez (10) dias, prosseguindo-se nos autos principais. III ? Trasladem-se as cópias da decisão proferida aos autos principais. Int. I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Aos interessados (embargados) para requerer o quê de direito, em dez (10) dias, prosseguindo-se nos autos principais. III ? Trasladem-se as cópias da decisão proferida aos autos principais. Int. Fls. 959 - I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Aos interessados (embargados) para requerer o quê de direito, em dez (10) dias, prosseguindo-se nos autos principais. III ? Trasladem-se as cópias da decisão proferida aos autos principais. Int. |
| 12/07/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/07/2002 com origem no Processo Principal 583.53.1992.415674-7/000000-000 |
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2024 |
Baixa Definitiva
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| 10/08/2012 |
Certidão de Homonímia Expedida
Certidão - Homonímia |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Aos interessados (embargados) para requerer o quê de direito, em dez (10) dias, prosseguindo-se nos autos principais. III ? Trasladem-se as cópias da decisão proferida aos autos principais. Int. I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Aos interessados (embargados) para requerer o quê de direito, em dez (10) dias, prosseguindo-se nos autos principais. III ? Trasladem-se as cópias da decisão proferida aos autos principais. Int. Fls. 959 - I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Aos interessados (embargados) para requerer o quê de direito, em dez (10) dias, prosseguindo-se nos autos principais. III ? Trasladem-se as cópias da decisão proferida aos autos principais. Int. |
| 12/07/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/07/2002 com origem no Processo Principal 583.53.1992.415674-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |