| Reqte |
Helio Borges
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2025 |
Incidente Processual Cancelado
valores divergentes do homologado |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 03/04/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Incidente Processual Cancelado
valores divergentes do homologado |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 03/04/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |