| Reqte |
Jose Carlos Ferreira
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0415674-72.1992.8.26.0053/148 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jose Carlos Ferreira - Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0415674-72.1992.8.26.0053/148 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jose Carlos Ferreira - Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que, os valores apresentados divergem dos cálculos históricos homologados, observa-se que os embargos à execução número 0044194-77.2010.8.26.0053 foram julgados extintos nos termos do artigo 485, V do CPC, pois, os cálculos já haviam sido homologados pela decisão de fls. 6144/6145, com trânsito em julgado em 25/03/2008 de fls. 6518, dos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |