| Reqte |
Celia Regina Papa
Advogado: Armando Reis Filho Advogada: Caroline Fernandes Reis |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado - cartório |
| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 24/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado - cartório |
| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2026 Teor do ato: Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Celia Regina Papa beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP), Caroline Fernandes Reis (OAB 434637/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Celia Regina Papa beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 04/05/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.26.70456765-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/05/2026 17:14 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP), Caroline Fernandes Reis (OAB 434637/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. |
| 01/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 13/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Decorrido o prazo sem manifestação do patrono originário acerca de eventual pedido de reserva de honorários junto aos autos do autos do Processo nº: 0415674-72.1992.8.26.0053, defiro a expedição da guia MLE. 2. Deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o Formulário de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço despesas processuais/orientações gerais/formulário de MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (DJE de 24/02/2017), para viabilizar o levantamento de valores depositados. Informe no campo Observações - se o titular da conta é o beneficiário, patrono (deve possuir poderes para dar e receber quitação) ou escritório de advocacia (deve possuir poderes para receber e dar quitação e constar o nome do escritório na procuração, se o caso), no prazo de 10 (dez) dias, SE O CASO (depósitos a partir de 01/03/2017). 3. Após, manifeste(m)-se o(s) credor(es) se dá(ão) por satisfeito seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da retirada do mandado de levantamento, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) de que no silêncio, decorrido o prazo estabelecido, presumir-se-á a satisfação do crédito, com a extinção da execução. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP), Caroline Fernandes Reis (OAB 434637/SP) |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Decorrido o prazo sem manifestação do patrono originário acerca de eventual pedido de reserva de honorários junto aos autos do autos do Processo nº: 0415674-72.1992.8.26.0053, defiro a expedição da guia MLE. 2. Deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o Formulário de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço despesas processuais/orientações gerais/formulário de MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (DJE de 24/02/2017), para viabilizar o levantamento de valores depositados. Informe no campo Observações - se o titular da conta é o beneficiário, patrono (deve possuir poderes para dar e receber quitação) ou escritório de advocacia (deve possuir poderes para receber e dar quitação e constar o nome do escritório na procuração, se o caso), no prazo de 10 (dez) dias, SE O CASO (depósitos a partir de 01/03/2017). 3. Após, manifeste(m)-se o(s) credor(es) se dá(ão) por satisfeito seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da retirada do mandado de levantamento, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) de que no silêncio, decorrido o prazo estabelecido, presumir-se-á a satisfação do crédito, com a extinção da execução. Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70157240-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 11:16 |
| 02/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70090978-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2026 19:28 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls.102, aguarde-se a manifestação do patrono originário nos autos do Processo nº: 0415674-72.1992.8.26.0053, para posterior análise do pedido de levantamento. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado às fls.102, aguarde-se a manifestação do patrono originário nos autos do Processo nº: 0415674-72.1992.8.26.0053, para posterior análise do pedido de levantamento. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70025436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 19:01 |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71101982-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2025 20:35 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70861919-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 15:09 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 02/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80368243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 07:42 |
| 08/07/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 08/07/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 23/06/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0228343-06.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 23/06/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 23/06/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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