| Reqte |
Nilso Aparecido Zanfolin
Advogado: Armando Reis Filho |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Manifeste-se a Executada sobre a alegada indevida retenção de imposto de renda. Após, voltem os autos à conclusão. Int. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2688/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2688/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Executada sobre a alegada indevida retenção de imposto de renda. Após, voltem os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 25/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se a Executada sobre a alegada indevida retenção de imposto de renda. Após, voltem os autos à conclusão. Int. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Manifeste-se a Executada sobre a alegada indevida retenção de imposto de renda. Após, voltem os autos à conclusão. Int. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2688/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2688/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Executada sobre a alegada indevida retenção de imposto de renda. Após, voltem os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 25/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se a Executada sobre a alegada indevida retenção de imposto de renda. Após, voltem os autos à conclusão. Int. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70958718-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2026 15:19 |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70953260-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2026 19:18 |
| 08/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2448/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2448/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do levantamento dos valores, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, sobre a satisfação de seu crédito, desde logo ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação da execução. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do levantamento dos valores, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, sobre a satisfação de seu crédito, desde logo ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação da execução. Int. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70845450-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 15:53 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2330/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2323/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2330/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do levantamento dos valores, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, sobre a satisfação de seu crédito, desde logo ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação da execução. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do levantamento dos valores, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, sobre a satisfação de seu crédito, desde logo ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação da execução. Int. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2323/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do MLE expedido em seu favor. |
| 27/07/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2314/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2314/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 24/07/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70586765-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/06/2026 16:48 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70458801-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2026 09:45 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80254794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 19:21 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2026 Teor do ato: Vistos. Em 10 (dez) dias, apresente a Entidade Devedora o comprovante de depósito do incidente de Requisição de Pequeno Valor atrelado a estes autos. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 10 (dez) dias, apresente a Entidade Devedora o comprovante de depósito do incidente de Requisição de Pequeno Valor atrelado a estes autos. Após, voltem conclusos. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70451235-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2026 19:52 |
| 09/02/2026 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 09/02/2026 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 29/01/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 29/01/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0040346-40.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2026 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Armando Reis Filho (OAB 379837/SP) |
| 28/01/2026 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 28/01/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |