| Reqte |
Oscar Nakada
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70889659-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2026 14:53 |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70780309-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2026 09:56 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2185/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2185/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 10/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70889659-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2026 14:53 |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70780309-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2026 09:56 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2185/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2185/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 13/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80403748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2026 11:50 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 22/05/2026 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 21/05/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 21/05/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0177150-15.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que os dados constantes da requisição estão em conformidade com as determinações anteriores. Nos termos do artigo 3º, § 2° do Provimento CSM nº 2.753/2024, que disciplina o procedimento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pagamento da RPV deverá ser realizado diretamente na conta bancária indicada pelo credor, ou, se for o caso, na conta de seu advogado regularmente constituído nos autos, observadas as informações bancárias já apresentadas. Diante do exposto: 1) Expeça-se Ofício Requisitório de pequeno valor, que deverá ser encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio do Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018; 2) Consigne-se no ofício encaminhado que o pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado constituído, conforme dados cadastrados; 3) Fica vedado o pagamento por meio de depósito em conta judicial, salvo autorização expressa deste juízo. O eventual descumprimento da presente determinação não será considerado como cumprimento válido da obrigação, sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas, sancionatórias e executivas cabíveis sob as penas da lei. Aguarde-se notícia de quitação, certificando-se oportunamente nos autos. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 21/05/2026 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício 2026 - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 21/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Verifica-se que os dados constantes da requisição estão em conformidade com as determinações anteriores. Nos termos do artigo 3º, § 2° do Provimento CSM nº 2.753/2024, que disciplina o procedimento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pagamento da RPV deverá ser realizado diretamente na conta bancária indicada pelo credor, ou, se for o caso, na conta de seu advogado regularmente constituído nos autos, observadas as informações bancárias já apresentadas. Diante do exposto: 1) Expeça-se Ofício Requisitório de pequeno valor, que deverá ser encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio do Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018; 2) Consigne-se no ofício encaminhado que o pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado constituído, conforme dados cadastrados; 3) Fica vedado o pagamento por meio de depósito em conta judicial, salvo autorização expressa deste juízo. O eventual descumprimento da presente determinação não será considerado como cumprimento válido da obrigação, sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas, sancionatórias e executivas cabíveis sob as penas da lei. Aguarde-se notícia de quitação, certificando-se oportunamente nos autos. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80239601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 21:03 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 11/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência aos litigantes: COMUNICADO Nº 03/2025 DEPRE A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, visando conferir maior eficiência aos procedimentos que envolvem a expedição dos ofícios requisitórios e o processamento dos precatórios pela DEPRE, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc. IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado. A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação. São Paulo, 21 de agosto de 2025. AFONSO FARO JUNIOR Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do DEPRE 2. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 11/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos litigantes: COMUNICADO Nº 03/2025 DEPRE A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, visando conferir maior eficiência aos procedimentos que envolvem a expedição dos ofícios requisitórios e o processamento dos precatórios pela DEPRE, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc. IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado. A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação. São Paulo, 21 de agosto de 2025. AFONSO FARO JUNIOR Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do DEPRE 2. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/07/2026 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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