| Reqte |
Andrelino Custodio Almeida
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois existindo notícia de falecimento do autor, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros. Caso já tenha habilitação de herdeiro, é necessário que o pedido de requisitório seja feito, individualmente, por cada sucessor habilitado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 06/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois existindo notícia de falecimento do autor, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros. Caso já tenha habilitação de herdeiro, é necessário que o pedido de requisitório seja feito, individualmente, por cada sucessor habilitado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 26/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois existindo notícia de falecimento do autor, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros. Caso já tenha habilitação de herdeiro, é necessário que o pedido de requisitório seja feito, individualmente, por cada sucessor habilitado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 06/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois existindo notícia de falecimento do autor, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros. Caso já tenha habilitação de herdeiro, é necessário que o pedido de requisitório seja feito, individualmente, por cada sucessor habilitado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |