Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0415674-72.1992.8.26.0053) (440) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marco Antonio Alves da Silva
Advogado:  Oswaldo D'asti de Lima  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Arquivado Definitivamente
26/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
07/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
06/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, não se verifica, nos autos deste incidente, a juntada das peças processuais obrigatórias, imprescindíveis para instauração do requisitório, o que de responsabilidade do(a) Advogado(a) no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, conforme se colaciona abaixo: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. A instauração de Ofícios Requisitórios deverá ser completa e adequada. A ausência de documentos ou anexação incorreta, provoca atrasos na análise dos requisitórios e consequente demora no indeferimento/deferimento dos requerimentos, bem como, consequente atraso na expedição das ordens de pagamento, tanto do(s) requerente(s) que ora se analisa, quanto dos demais jurisdicionados que aguardam adequada prestação jurisdicional. Insta consignar que é necessária a apresentação individualizada dos documentos acima indicados, para o regular processamento do Ofício Requisitório, e, a indicação genérica (ex.: "certidão de trânsito em julgado à fls. *), nas quais constem documentos diversos, será considerada indicação nula. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP)
06/05/2026 Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, não se verifica, nos autos deste incidente, a juntada das peças processuais obrigatórias, imprescindíveis para instauração do requisitório, o que de responsabilidade do(a) Advogado(a) no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, conforme se colaciona abaixo: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. A instauração de Ofícios Requisitórios deverá ser completa e adequada. A ausência de documentos ou anexação incorreta, provoca atrasos na análise dos requisitórios e consequente demora no indeferimento/deferimento dos requerimentos, bem como, consequente atraso na expedição das ordens de pagamento, tanto do(s) requerente(s) que ora se analisa, quanto dos demais jurisdicionados que aguardam adequada prestação jurisdicional. Insta consignar que é necessária a apresentação individualizada dos documentos acima indicados, para o regular processamento do Ofício Requisitório, e, a indicação genérica (ex.: "certidão de trânsito em julgado à fls. *), nas quais constem documentos diversos, será considerada indicação nula. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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