| Reqte |
Elias Jose da Silva
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, não se verifica, nos autos deste incidente, a juntada das peças processuais obrigatórias, imprescindíveis para instauração do requisitório, o que de responsabilidade do(a) Advogado(a) no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, conforme se colaciona abaixo: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. Consigno que a juntada do documento é necessária haja vista nele constar os dados do(a) exequente, imprescindíveis à verificação da situação cadastral da parte beneficiária, nos termos do artigo 31, §1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 07/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, não se verifica, nos autos deste incidente, a juntada das peças processuais obrigatórias, imprescindíveis para instauração do requisitório, o que de responsabilidade do(a) Advogado(a) no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, conforme se colaciona abaixo: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. Consigno que a juntada do documento é necessária haja vista nele constar os dados do(a) exequente, imprescindíveis à verificação da situação cadastral da parte beneficiária, nos termos do artigo 31, §1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 26/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, não se verifica, nos autos deste incidente, a juntada das peças processuais obrigatórias, imprescindíveis para instauração do requisitório, o que de responsabilidade do(a) Advogado(a) no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, conforme se colaciona abaixo: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. Consigno que a juntada do documento é necessária haja vista nele constar os dados do(a) exequente, imprescindíveis à verificação da situação cadastral da parte beneficiária, nos termos do artigo 31, §1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 07/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, não se verifica, nos autos deste incidente, a juntada das peças processuais obrigatórias, imprescindíveis para instauração do requisitório, o que de responsabilidade do(a) Advogado(a) no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, conforme se colaciona abaixo: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. Consigno que a juntada do documento é necessária haja vista nele constar os dados do(a) exequente, imprescindíveis à verificação da situação cadastral da parte beneficiária, nos termos do artigo 31, §1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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