Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0415674-72.1992.8.26.0053) (448) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Elias Jose da Silva
Advogado:  Oswaldo D'asti de Lima  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Arquivado Definitivamente
26/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
08/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
07/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, não se verifica, nos autos deste incidente, a juntada das peças processuais obrigatórias, imprescindíveis para instauração do requisitório, o que de responsabilidade do(a) Advogado(a) no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, conforme se colaciona abaixo: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. Consigno que a juntada do documento é necessária haja vista nele constar os dados do(a) exequente, imprescindíveis à verificação da situação cadastral da parte beneficiária, nos termos do artigo 31, §1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP)
07/05/2026 Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, não se verifica, nos autos deste incidente, a juntada das peças processuais obrigatórias, imprescindíveis para instauração do requisitório, o que de responsabilidade do(a) Advogado(a) no momento do peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, conforme se colaciona abaixo: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. (...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. Consigno que a juntada do documento é necessária haja vista nele constar os dados do(a) exequente, imprescindíveis à verificação da situação cadastral da parte beneficiária, nos termos do artigo 31, §1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.