Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0415674-72.1992.8.26.0053) (461) Extinto
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Paulo Shikanai Filho
Advogado:  Oswaldo D'asti de Lima  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Arquivado Definitivamente
26/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
11/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
08/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1452/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, em verificação à situação cadastral da requerente junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 31, § 1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, denota-se que sua situação consta como "suspensa", o que impede a expedição do Ofício Requisitório. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP)
08/05/2026 Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, em verificação à situação cadastral da requerente junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 31, § 1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, denota-se que sua situação consta como "suspensa", o que impede a expedição do Ofício Requisitório. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.