| Reqte |
Jose Alberto Mini
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, em verificação à situação cadastral da requerente junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 31, § 1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, denota-se que sua situação consta como "suspensa", o que impede a expedição do Ofício Requisitório. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 12/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, em verificação à situação cadastral da requerente junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 31, § 1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, denota-se que sua situação consta como "suspensa", o que impede a expedição do Ofício Requisitório. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 26/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, em verificação à situação cadastral da requerente junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 31, § 1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, denota-se que sua situação consta como "suspensa", o que impede a expedição do Ofício Requisitório. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 12/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual, visando a expedição de Ofício Requisitório para pagamento de crédito de Pequeno Valor, oriundo de dívida judicialmente reconhecida, com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição da República. Entretanto, em verificação à situação cadastral da requerente junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 31, § 1º da Resolução 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, denota-se que sua situação consta como "suspensa", o que impede a expedição do Ofício Requisitório. 1.) Ante o exposto, INDEFIRO o presente requisitório. 2.) Os exequentes deverão realizar novo peticionamento eletrônico. 3.) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |