| Reqte |
Adonis Aparecido Dias Pereira
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
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| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 21/05/2026 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 20/05/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/05/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0176703-27.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 21/05/2026 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 20/05/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/05/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0176703-27.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que os dados constantes da requisição estão em conformidade com as determinações anteriores. Nos termos do artigo 3º, § 2° do Provimento CSM nº 2.753/2024, que disciplina o procedimento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pagamento da RPV deverá ser realizado diretamente na conta bancária indicada pelo credor, ou, se for o caso, na conta de seu advogado regularmente constituído nos autos, observadas as informações bancárias já apresentadas. Diante do exposto: 1) Expeça-se Ofício Requisitório de pequeno valor, que deverá ser encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio do Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018; 2) Consigne-se no ofício encaminhado que o pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado constituído, conforme dados cadastrados; 3) Fica vedado o pagamento por meio de depósito em conta judicial, salvo autorização expressa deste juízo. O eventual descumprimento da presente determinação não será considerado como cumprimento válido da obrigação, sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas, sancionatórias e executivas cabíveis sob as penas da lei. Aguarde-se notícia de quitação, certificando-se oportunamente nos autos. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 20/05/2026 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício 2026 - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 20/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Verifica-se que os dados constantes da requisição estão em conformidade com as determinações anteriores. Nos termos do artigo 3º, § 2° do Provimento CSM nº 2.753/2024, que disciplina o procedimento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pagamento da RPV deverá ser realizado diretamente na conta bancária indicada pelo credor, ou, se for o caso, na conta de seu advogado regularmente constituído nos autos, observadas as informações bancárias já apresentadas. Diante do exposto: 1) Expeça-se Ofício Requisitório de pequeno valor, que deverá ser encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio do Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018; 2) Consigne-se no ofício encaminhado que o pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado constituído, conforme dados cadastrados; 3) Fica vedado o pagamento por meio de depósito em conta judicial, salvo autorização expressa deste juízo. O eventual descumprimento da presente determinação não será considerado como cumprimento válido da obrigação, sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas, sancionatórias e executivas cabíveis sob as penas da lei. Aguarde-se notícia de quitação, certificando-se oportunamente nos autos. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415674-72.1992.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |