| Embargte |
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogada: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER Advogado: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES Advogada: Elisângela da Libração |
| Embargdo |
Gilmar Ogawa
Advogado: SERGIO ROBERTO PIZELLI |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Autos no Prazo
Aguardando pagamento Vencimento: 05/06/2025 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/05/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0415324-79.1995.8.26.0053 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: |
| 15/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2010 Data da Disponibilização: 15/04/2010 Data da Publicação: 16/04/2010 Número do Diário: 693 Página: 1049/1057 |
| 14/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2010 Teor do ato: Fl. 251/252: Considerando que o cabimento dos descontos previdenciários e de assistência médica não foi objeto da matéria questionada através dos embargos à execução, para adequar a sentença ao pedido, acolho os embargos de declaração opostos pela FESP, para o fim de suprimir os dois últimos parágrafos da fundamentação da sentença (fl. 249 - 1º e 2º §), sem modificação do resultado, mantendo, quanto ao restante, a sentença proferida. P.R.I. Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP) |
| 13/04/2010 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Fl. 251/252: Considerando que o cabimento dos descontos previdenciários e de assistência médica não foi objeto da matéria questionada através dos embargos à execução, para adequar a sentença ao pedido, acolho os embargos de declaração opostos pela FESP, para o fim de suprimir os dois últimos parágrafos da fundamentação da sentença (fl. 249 - 1º e 2º §), sem modificação do resultado, mantendo, quanto ao restante, a sentença proferida. P.R.I. |
| 13/04/2010 |
Sentença Registrada
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| 12/04/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2010 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 05/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2010 Data da Disponibilização: 05/02/2010 Data da Publicação: 08/02/2010 Número do Diário: 648 Página: 761/767 |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2010 Teor do ato: Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos e fixo o débito em R$ 276.475,48, valor válido para junho de 2005, considerando-se planilha a fls. 174/233. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com a verba honorária de seu patrono. (Preparo: R$ 82,10 + porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 por volume). Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP) |
| 04/02/2010 |
Sentença Registrada
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| 03/02/2010 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos e fixo o débito em R$ 276.475,48, valor válido para junho de 2005, considerando-se planilha a fls. 174/233. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com a verba honorária de seu patrono. (Preparo: R$ 82,10 + porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 por volume). |
| 27/01/2010 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0104/2009 Data da Disponibilização: 24/06/2009 Data da Publicação: 25/06/2009 Número do Diário: 499 Página: 2054/2059 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0104/2009 Teor do ato: Diga as partes, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP) |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Diga as partes, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 18/06/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0011/2009 Data da Disponibilização: 27/01/2009 Data da Publicação: 28/01/2009 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0011/2009 Teor do ato: O prazo requerido pelos embargados expirou.Requeiram em termos de prosseguimento. Advogados(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP) |
| 19/01/2009 |
Despacho Proferido
O prazo requerido pelos embargados expirou.Requeiram em termos de prosseguimento. |
| 19/01/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1069/95-1 (Embargos) Fls. 236: Defiro prazo de 20 (vinte) dias aos embargados. Proc. nº 1069/95-1 (Embargos) Fls. 236: Defiro prazo de 20 (vinte) dias aos embargados. |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
(proc nº 1069/95-1- Embargos) Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 05 dias cada, pela ordem, embargante e embargado sobre cálculo do Cantador de fls. 172/233. (proc nº 1069/95-1- Embargos) Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 05 dias cada, pela ordem, embargante e embargado sobre cálculo do Cantador de fls. 172/233. Fls. 234 - (proc nº 1069/95-1- Embargos) Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 05 dias cada, pela ordem, embargante e embargado sobre cálculo do Cantador de fls. 172/233. |
| 08/11/2007 |
Despacho Proferido
(Proc. nº 1069/95-1 ) Fls. 102/103: devolvo o prazo integral para a Fazenda Estadual. (Proc. nº 1069/95-1 ) Fls. 102/103: devolvo o prazo integral para a Fazenda Estadual. |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
(Proc. 1069/95-1) Manifestem-se a respeito da informação juntada às fls. 93/95. O prazo do embargante começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao termo final do prazo do embargado. (Portaria 01/06 e Ordem de Serviço 01/01). (Proc. 1069/95-1) Manifestem-se a respeito da informação juntada às fls. 93/95. O prazo do embargante começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao termo final do prazo do embargado. (Portaria 01/06 e Ordem de Serviço 01/01). Fls. 96 - (Proc. 1069/95-1) Manifestem-se a respeito da informação juntada às fls. 93/95. O prazo do embargante começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao termo final do prazo do embargado. (Portaria 01/06 e Ordem de Serviço 01/01). |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
(Processo nº 1069/95-1) Digam, sucessivamente, embargante e embargados sobre a conta de fls. 23/83 - art. 162 ? parágrafo 4º CPC e Portaria 01/06. (Processo nº 1069/95-1) Digam, sucessivamente, embargante e embargados sobre a conta de fls. 23/83 - art. 162 ? parágrafo 4º CPC e Portaria 01/06. Fls. 84 - (Processo nº 1069/95-1) Digam, sucessivamente, embargante e embargados sobre a conta de fls. 23/83 - art. 162 ? parágrafo 4º CPC e Portaria 01/06. |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
(Processo nº 1069/95) embargos à execução em apenso: Fl. 13: devolvo o prazo para a Fazenda Estadual manifestar-se. (Processo nº 1069/95) embargos à execução em apenso: Fl. 13: devolvo o prazo para a Fazenda Estadual manifestar-se. Fls. 17 - (Processo nº 1069/95) embargos à execução em apenso: Fl. 13: devolvo o prazo para a Fazenda Estadual manifestar-se. |
| 17/07/2006 |
Despacho Proferido
(Processo nº 1069/95 ) embargos à execução em apenso: Manifestem-se a respeito da conta juntada às fls.11 O prazo do réu começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao termo final do prazo do autor. O.S. nº 01/01 (Processo nº 1069/95 ) embargos à execução em apenso: Manifestem-se a respeito da conta juntada às fls.11 O prazo do réu começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao termo final do prazo do autor. O.S. nº 01/01 Fls. 12 - (Processo nº 1069/95 ) embargos à execução em apenso: Manifestem-se a respeito da conta juntada às fls.11 O prazo do réu começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao termo final do prazo do autor. O.S. nº 01/01 |
| 13/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/01/2006 com origem no Processo Principal 583.53.1995.415324-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |