| Reqte |
Rogerio Aparecido Goncalves
Advogado: William Orizio |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3641/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 2102/2109 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3641/2020 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. |
| 25/08/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 25/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLJ/MLE |
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3547/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 2353/2362 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3547/2020 Teor do ato: Execução nº 2011/006894 V I S T O S 1. Fls. 162: Diante da concordância da parte exequente, e em razão da quitação do precatório quanto aos credores Ismael Leite Moreira, Jose Luiz Fontes e Rogerio Aparecido Goncalves, JULGO extinto o processo com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Anote-se. 2. Fls. 163/164: Defiro o levantamento do crédito retido às fls. 140/141 pela Seção Administrativa. Expeça-se guia de levantamento eletrônica em favor de Jose Luiz Fontes, CPF 956.904.688-00, representados pelo(a) advogado(a) William Orizio, OAB/SP nº 295.332, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 165. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono às fls. 166. 3. Decorrido no silêncio o prazo do item "1", subitem "(i)", da decisão de fls. 157/158, aguarde-se pagamento em relação aos demais coexequentes. Int. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 30/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2020 |
Decisão
Execução nº 2011/006894 V I S T O S 1. Fls. 162: Diante da concordância da parte exequente, e em razão da quitação do precatório quanto aos credores Ismael Leite Moreira, Jose Luiz Fontes e Rogerio Aparecido Goncalves, JULGO extinto o processo com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Anote-se. 2. Fls. 163/164: Defiro o levantamento do crédito retido às fls. 140/141 pela Seção Administrativa. Expeça-se guia de levantamento eletrônica em favor de Jose Luiz Fontes, CPF 956.904.688-00, representados pelo(a) advogado(a) William Orizio, OAB/SP nº 295.332, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 165. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono às fls. 166. 3. Decorrido no silêncio o prazo do item "1", subitem "(i)", da decisão de fls. 157/158, aguarde-se pagamento em relação aos demais coexequentes. Int. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70356910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 09:30 |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70356906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 09:27 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3482/2020 Data da Disponibilização: 19/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2339/2350 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3482/2020 Teor do ato: Execução nº 2011/006894 V I S T O S 1. 153/155: No tocante à alegação de ausência de depósito, esclareço que: (i) Em consulta ao sistema da DEPRE, consta a informação de que o credor Vanderlei Pedro da Silva Coelho é falecido desde 2008. Consequentemente, para fins de disponibilização do pagamento, se faz imprescindível a habilitação de seus sucessores. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. (ii) Quanto ao credor Roberto Serrano, este não reúne as condições necessárias para permitir a disponibilização do pagamento de prioridade, posto que não possui ainda, 60 (sessenta) anos ou mais (Data do nascimento: 20/09/1965). Portanto, aguarde-se o pagamento. (iii) Com relação aos honorários, estes serão pagos quando da quitação INTEGRAL do precatório pela ordem cronológica (4407/2019), conforme regramento dos pagamentos de precatório. 1.1. No mais, a DEPRE não atua como auxiliar da parte, isto posto, apresente o patrono o cálculo do valor que entende devido no derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de litigância de má-fé, já que por reiteradas oportunidades se recusa a se manifestar nos termos determinados por este Juízo. 1.2. Advirto a parte exequente ainda que a não apresentação dos cálculos, resultando em mera manifestação genérica de discordância, será interpretada como concordância tácita com o valor apresentado. 2. Decorrido o prazo do item 1.1, tornem conclusos. Int. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 15/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2020 |
Decisão
Execução nº 2011/006894 V I S T O S 1. 153/155: No tocante à alegação de ausência de depósito, esclareço que: (i) Em consulta ao sistema da DEPRE, consta a informação de que o credor Vanderlei Pedro da Silva Coelho é falecido desde 2008. Consequentemente, para fins de disponibilização do pagamento, se faz imprescindível a habilitação de seus sucessores. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. (ii) Quanto ao credor Roberto Serrano, este não reúne as condições necessárias para permitir a disponibilização do pagamento de prioridade, posto que não possui ainda, 60 (sessenta) anos ou mais (Data do nascimento: 20/09/1965). Portanto, aguarde-se o pagamento. (iii) Com relação aos honorários, estes serão pagos quando da quitação INTEGRAL do precatório pela ordem cronológica (4407/2019), conforme regramento dos pagamentos de precatório. 1.1. No mais, a DEPRE não atua como auxiliar da parte, isto posto, apresente o patrono o cálculo do valor que entende devido no derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de litigância de má-fé, já que por reiteradas oportunidades se recusa a se manifestar nos termos determinados por este Juízo. 1.2. Advirto a parte exequente ainda que a não apresentação dos cálculos, resultando em mera manifestação genérica de discordância, será interpretada como concordância tácita com o valor apresentado. 2. Decorrido o prazo do item 1.1, tornem conclusos. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70324075-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 10:54 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3412/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1883/1897 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3412/2020 Teor do ato: Execução nº 2011/006894 V I S T O S 1. Fls. 106/132: Ciente da juntada dos documentos. 2. Fls. 133/138: providencie a parte exequente a habilitação de todos os sucessores de WANDERLEI PEDRO DA SILVA COELHO. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. 2.1. Deverão permanecer retidos nos autos quaisquer valores depositados em seu nome até a regularização da representação processual. Anote-se. 3. Fls. 144/145: A certidão de fls. 140/141 é clara quando aponta que o valor retido se refere ao credor JOSÉ LUIZ FONTE. Ademais, não há depósito nos autos em favor de ROBERTO SERRANO. Isto posto, nada a prover. 4. Reitero a determinação para que a parte exequente se manifeste quanto à suficiência do depósito de fls. 64/89. Em caso de discordância, deverá apresentar os cálculos do que entende devido, sob pena de concordância tácita com o valor depositado. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 5. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 01/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2020 |
Decisão
Execução nº 2011/006894 V I S T O S 1. Fls. 106/132: Ciente da juntada dos documentos. 2. Fls. 133/138: providencie a parte exequente a habilitação de todos os sucessores de WANDERLEI PEDRO DA SILVA COELHO. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. 2.1. Deverão permanecer retidos nos autos quaisquer valores depositados em seu nome até a regularização da representação processual. Anote-se. 3. Fls. 144/145: A certidão de fls. 140/141 é clara quando aponta que o valor retido se refere ao credor JOSÉ LUIZ FONTE. Ademais, não há depósito nos autos em favor de ROBERTO SERRANO. Isto posto, nada a prover. 4. Reitero a determinação para que a parte exequente se manifeste quanto à suficiência do depósito de fls. 64/89. Em caso de discordância, deverá apresentar os cálculos do que entende devido, sob pena de concordância tácita com o valor depositado. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 5. Por fim, conclusos. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3366/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 2587/2591 |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70296689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 12:21 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3366/2020 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. |
| 23/06/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2020 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLJ/MLE. |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70271220-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 16:47 |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70271100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 16:11 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3306/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2066/2070 |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3306/2020 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar o formulário MLE devidamente preenchido e as procurações com poderes específicos para receber e dar quitação neste incidente processual, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a apresentar o formulário MLE devidamente preenchido e as procurações com poderes específicos para receber e dar quitação neste incidente processual, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2020 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLJ/MLE. |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1744/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 1779/1781 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1744/2020 Teor do ato: Execução nº 2011/006894 Vistos. 1. Primeiramente, diante do depósito de fls. 64/89, apresente o advogado as procurações com poderes específicos para "receber e dar quitação" nos presentes autos digitais. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Mediante regularização processual dos advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente decisão: 2. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 64/89: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 2.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 2.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 2.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de ISMAEL LEITE MOREIRA E OUTROS, CPF 788.845.198-53, representados pelo(a) advogado(a) WILLIAM ORIZIO, OAB/SP 295.332, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação apresentada nos termos do item 1 supra, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 3. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto à extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) para os credores cujo depósito supra abrangeu a totalidade do seu crédito, ou aponte eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 6. Cumpridas todas as determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 28/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80054278-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 12:11 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Execução nº 2011/006894 Vistos. 1. Primeiramente, diante do depósito de fls. 64/89, apresente o advogado as procurações com poderes específicos para "receber e dar quitação" nos presentes autos digitais. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Mediante regularização processual dos advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente decisão: 2. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 64/89: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 2.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 2.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 2.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de ISMAEL LEITE MOREIRA E OUTROS, CPF 788.845.198-53, representados pelo(a) advogado(a) WILLIAM ORIZIO, OAB/SP 295.332, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação apresentada nos termos do item 1 supra, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 3. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto à extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) para os credores cujo depósito supra abrangeu a totalidade do seu crédito, ou aponte eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 6. Cumpridas todas as determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1760/1762 |
| 25/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação ou procuração atualizada, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do depósito. Intime-se. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 14/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação ou procuração atualizada, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do depósito. Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 1706/1716 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2018 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): William Orizio (OAB 295332/SP) |
| 18/07/2018 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 30/06/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0256271-73.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 29/06/2018 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/06/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0415324-79.1995.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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