| Reqte |
Walter Willian Yazbek
Advogado: Paulo Monteiro Advogado: Raphael Crocco Monteiro |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 16/04/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, na fila pertinente, a quitação integral do precatório. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 16/04/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, na fila pertinente, a quitação integral do precatório. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 16/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se, na fila pertinente, a quitação integral do precatório. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70766077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 12:56 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Vistos. Caso o crédito não tenha sido integralmente adimplido, fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Estando integralmente cumprida a obrigação, desnecessária nova manifestação, devendo-se apenas aguardar o decurso do prazo para remessa dos autos à conclusão a fim de ser declarada a extinção da execução. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 06/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Caso o crédito não tenha sido integralmente adimplido, fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Estando integralmente cumprida a obrigação, desnecessária nova manifestação, devendo-se apenas aguardar o decurso do prazo para remessa dos autos à conclusão a fim de ser declarada a extinção da execução. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à entidade devedora de que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, certifico e dou fé que procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devoluções de valores pagos a título de Precatório(s), nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) IRRF Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/02 Nº de gravação do mandado 20250729135447070900 Valor nominal (R$) 37.208,63 Nome do(a) beneficiário(a) IPREM Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/02 Nº de gravação do mandado 20250728150745065272 Valor nominal (R$) 35.849,95 Nome do(a) beneficiário(a) HSPM Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/02 Nº de gravação do mandado 20250728151042065276 Valor nominal (R$) 7.185,84 Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento, sem necessidade de qualquer intervenção da entidade devedora. |
| 29/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, para fins de verificar a regularidade dos mesmos com vistas ao levantamento de valores, procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE), em cumprimento ao quanto determinado às fls. 206 e 291, conforme dados que constam do(s) formulário(s) MLE(s) de fls. 190 e 267 e nos termos das seguintes informações; Certifico ainda, que procedi à expedição do MLE do depósito de fls. 192/198, após decorrido o prazo para interposição de recurso, sem manifestação da parte em contrário, com relação ao último parágrafo da decisão de fls. 236/237: Nome do(a) beneficiário(a)Paulo Monteiro Procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, acostado(a) às fls.Não se aplica Advogado ou sociedade de advogado que consta na(s) procuração(ões) e é titular da conta no formulário MLEO beneficiário é o titular da conta Demonstrativo(s) de pagamento acostado(s) às fls.192/198 Nº de gravação do mandado20250729133132070883 Valor nominal (R$)101.256,77 Certifico mais, que permanece(m) retido(s) nos autos: Valores referentes àMotivo IRRF 37.208,63 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Nome do(a) beneficiário(a)Walter Willian Yazbek Procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, acostado(a) às fls.70 Advogado ou sociedade de advogado que consta na(s) procuração(ões) e é titular da conta no formulário MLEPaulo Monteiro (OAB/SP: 130.029) Demonstrativo(s) de pagamento acostado(s) às fls.248/255 e 258/265 Nº de gravação do mandado20250728150515065266 Valor nominal (R$)890.100,02 Certifico mais, que permanece(m) retido(s) nos autos: Valores referentes àMotivo IPREM 35.849,95 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão HSPM 7.185,84 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Certifico mais, que às fls. 239/240 constam levantamentos de valores referentes a este requisitório. Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as pendências que impedem a remessa dos autos à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório, excepcionalmente, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. Havendo descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária, fica desde já deferida a restituição desses valores através de expedição de MLE em favor dos respectivos órgãos. Na hipótese de ausência de informações, no demonstrativo de pagamento, sobre eventuais retenções a título de imposto de renda, concedo, desde já, prazo de 10 (dez) dias à executada para fornecimentos tais informações, especificando os valores a serem retidos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista as pendências que impedem a remessa dos autos à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório, excepcionalmente, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. Havendo descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária, fica desde já deferida a restituição desses valores através de expedição de MLE em favor dos respectivos órgãos. Na hipótese de ausência de informações, no demonstrativo de pagamento, sobre eventuais retenções a título de imposto de renda, concedo, desde já, prazo de 10 (dez) dias à executada para fornecimentos tais informações, especificando os valores a serem retidos. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70198417-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 13:16 |
| 25/02/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
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| 25/02/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 26/09/2024 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Vistos. Em tempo, complemento a decisão de fls. 231, observando-se que a insurgência apresentada pela parte exequente às fls. 216/219, acerca da alegada necessidade de retenção do IRPF trazida pela Municipalidade, não se sustenta. Os consectários da mora integram o valor dos vencimentos pagos à parte exequente, devendo integrar a base de cálculo do IRPF, na forma de entendimento adotado pelo Juízo. Assim, determino seja expedido o MLE do depósito relativo ao credor (fls. 199/205), retendo-se, por ora, o valor depositado em favor de seu causídico, até que decorrido o prazo sem interposição de recurso contra esta decisão. Não havendo comunicação de interposição recursal ou de efeito suspensivo atribuído à eventual recurso interposto contra esta decisão, expeça-se o MLE do depósito de fls. 192/198, observada a retenção indicada às fls. 212, cujo valor deverá ser devolvido à Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital, encaminhei para o Magistrado, para análise e assinatura, o MLE expedido em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devolução de valores pagos a título de Precatório, nos termos das seguintes informações: Nome do beneficiárioInstituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM Precatório0021063-24.2020.8.26.0053/02 Nº de gravação do mandado20231128190826075729 Valor nominal (R$)5.319,67 Nome do beneficiárioHospital do Servidor Público Municipal - HSPM Precatório0021063-24.2020.8.26.0053/02 Nº de gravação do mandado20231128191742075730 Valor nominal (R$)1.066,28 Certifico mais e finalmente que os valores serão transferidos eletronicamente para o Banco, Agência e Conta informados no r. Formulário MLE ou estará disponível para comparecimento ao Banco, pela parte, conforme o tipo de levantamento por ela escolhido quando do preenchimento do formulário MLE, somente após a assinatura do Magistrado. |
| 10/01/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital para fins de verificar sua regularidade com vistas ao levantamento de valores, encaminhei para o Magistrado, para análise e assinatura, o MLE a seguir, expedido conforme dados que constam do formulário MLE de fls. 189/190, nos termos das seguintes informações: Nome do beneficiárioWalter Willian Yazbek Procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls.257 dos autos do cumprimento de sentença e 70 deste incidente Advogado que consta na procuraçãoDr. Paulo Monteiro, OAB/SP nº 130.029 Sociedade de advogados titular da conta no formulário MLE de fl. 189Paulo Monteiro & Crocco Monteiro Sociedade de Advogados Demonstrativo de pagamento acostado às fls.199/205 Nº de gravação do mandado20231128181138075726 Valor nominal (R$)132.079,45 MLE expedido relativamente aos seguintes incidentes de requisição de valores0021063-24.2020.8.26.0053/02 Certifico mais, que permanecem retidos nos autos: Valores referentes àMotivo Desconto previdenciário (IPREM) e desconto de assistência médica (HSPM)MLEs expedidos em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Parte cabente ao causídico, com comprovante de depósito às fls. 192/198Decisão proferida às fls. 236/237 Certifico mais e finalmente que os valores serão transferidos eletronicamente para o Banco, Agência e Conta informados nos rs. Formulários MLE ou estarão disponíveis para comparecimento ao Banco, pela parte, conforme o tipo de levantamento por ela escolhido quando do preenchimento do formulário MLE, somente após a assinatura do Magistrado. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em tempo, complemento a decisão de fls. 231, observando-se que a insurgência apresentada pela parte exequente às fls. 216/219, acerca da alegada necessidade de retenção do IRPF trazida pela Municipalidade, não se sustenta. Os consectários da mora integram o valor dos vencimentos pagos à parte exequente, devendo integrar a base de cálculo do IRPF, na forma de entendimento adotado pelo Juízo. Assim, determino seja expedido o MLE do depósito relativo ao credor (fls. 199/205), retendo-se, por ora, o valor depositado em favor de seu causídico, até que decorrido o prazo sem interposição de recurso contra esta decisão. Não havendo comunicação de interposição recursal ou de efeito suspensivo atribuído à eventual recurso interposto contra esta decisão, expeça-se o MLE do depósito de fls. 192/198, observada a retenção indicada às fls. 212, cujo valor deverá ser devolvido à Municipalidade. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Conclusão desnecessária, prossiga-se com a expedição do MLE, como já determinado às fls. 225. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Conclusão desnecessária, prossiga-se com a expedição do MLE, como já determinado às fls. 225. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado à fl. 206, examinando esses autos, verifiquei que às fls. 216/219 o requerente apresentou oposição a retenção de IR requerida pela Municipalidade às fls. 211/212. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Analisando as razões recurso, verifico que a parte embargante possui razão, pois há obrigação de atendimento do Comunicado CG nº 51/2021, que impõe a expedição de MLE em relação a valores depositados nos autos referentes ao pagamento de precatórios com prioridade na existência de impedimento para remessa dos autos à UPEFAZ. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim exclusivo de afastar a decisão que determinou remessa dos autos à UPEFAZ, determinando a expedição de MLE de valores de precatórios pagos com prioridade e depositados nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Analisando as razões recurso, verifico que a parte embargante possui razão, pois há obrigação de atendimento do Comunicado CG nº 51/2021, que impõe a expedição de MLE em relação a valores depositados nos autos referentes ao pagamento de precatórios com prioridade na existência de impedimento para remessa dos autos à UPEFAZ. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim exclusivo de afastar a decisão que determinou remessa dos autos à UPEFAZ, determinando a expedição de MLE de valores de precatórios pagos com prioridade e depositados nos autos. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70854968-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2023 17:47 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista tratar-se de valores provenientes de precatório, aguarde-se a remessa dos autos à UPEFAZ, que é o setor competente para análise e levantamento de tais valores. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 11/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista tratar-se de valores provenientes de precatório, aguarde-se a remessa dos autos à UPEFAZ, que é o setor competente para análise e levantamento de tais valores. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70716635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 12:18 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto à manifestação da entidade devedora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 28/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor quanto à manifestação da entidade devedora. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70628595-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 23:22 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70519242-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2023 19:52 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0045643-67.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 24/02/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414087-73.1996.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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