| Reqte |
Lourenco Francisco Brandao Neto
Advogado: Paulo Monteiro Advogado: Raphael Crocco Monteiro |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2024 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, encaminhei para o Magistrado, para análise e assinatura, os MLEs expedidso em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devolução de valores pagos a título de Precatório, nos termos das seguintes informações: Nome do beneficiárioInstituto de Previdência do Município de São Paulo (IPREM) Precatório0021063-24.2020.8.26.0053/05 Nº de gravação do mandado20231129144406080516 Valor nominal (R$)4.430,64 Nome do beneficiárioHospital do Servidor Público Municipal - HSPM Precatório0021063-24.2020.8.26.0053/05 Nº de gravação do mandado20231129144551080519 Valor nominal (R$)1.210,92 Nome do beneficiárioMunicipalidade de São Paulo Precatório0021063-24.2020.8.26.0053/05 Nº de gravação do mandado20240110154908091337 Valor nominal (R$)37.208,63 Certifico mais e finalmente que os valores serão transferidos eletronicamente para o Banco, Agência e Conta informados no r. Formulário MLE ou estarão disponíveis para comparecimento ao Banco, pela parte, conforme o tipo de levantamento por ela escolhido quando do preenchimento do formulário MLE, somente após a assinatura do Magistrado. |
| 26/09/2024 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, encaminhei para o Magistrado, para análise e assinatura, os MLEs expedidso em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devolução de valores pagos a título de Precatório, nos termos das seguintes informações: Nome do beneficiárioInstituto de Previdência do Município de São Paulo (IPREM) Precatório0021063-24.2020.8.26.0053/05 Nº de gravação do mandado20231129144406080516 Valor nominal (R$)4.430,64 Nome do beneficiárioHospital do Servidor Público Municipal - HSPM Precatório0021063-24.2020.8.26.0053/05 Nº de gravação do mandado20231129144551080519 Valor nominal (R$)1.210,92 Nome do beneficiárioMunicipalidade de São Paulo Precatório0021063-24.2020.8.26.0053/05 Nº de gravação do mandado20240110154908091337 Valor nominal (R$)37.208,63 Certifico mais e finalmente que os valores serão transferidos eletronicamente para o Banco, Agência e Conta informados no r. Formulário MLE ou estarão disponíveis para comparecimento ao Banco, pela parte, conforme o tipo de levantamento por ela escolhido quando do preenchimento do formulário MLE, somente após a assinatura do Magistrado. |
| 10/01/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, para fins de verificar a regularidade dos mesmos com vistas ao levantamento de valores, sob o fundamento da decisão proferida à fl. 206, encaminhei para o Magistrado, para análise e assinatura, os dois MLEs a seguir, expedidos conforme dados que constam dos formulários MLE de fls. 189/190, nos termos das seguintes informações: 1) Nome do beneficiárioLourenço Francisco Brandão Neto Procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls.266 dos autos do cumprimento de sentença e 70 deste incidente Advogado que consta na procuraçãoDr. Paulo Monteiro, OAB/SP nº 130.029 Sociedade de advogados titular da conta no formulário MLE de fl. 189Paulo Monteiro & Crocco Monteiro Sociedade de Advogados Demonstrativo de pagamento acostado às fls.192/198 Nº de gravação do mandado20231129141536079380 Valor nominal (R$)132.823,84 MLE expedido relativamente aos seguintes incidentes de requisição de valores0021063-24.2020.8.26.0053/05 2) Nome do beneficiárioPaulo Monteiro Procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls.Não se aplica (honorários advocatícios) Sociedade de advogados titular da conta no formulário MLE de fl. 190Paulo Monteiro & Crocco Monteiro Sociedade de Advogados Demonstrativo de pagamento acostado às fls.199/205 Nº de gravação do mandado20240110154436091319 Valor nominal (R$)101.256,77 MLE expedido relativamente aos seguintes incidentes de requisição de valores0021063-24.2020.8.26.0053/05 Certifico mais, que permanecem retidos nos autos: Valores referentes àMotivo Desconto previdenciário (IPREM)MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Desconto de assistência médica (HSPM)MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Desconto de IRPF relativo ao demonstrativo de fls. 212, a ser devolvido à MunicipalidadeMLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Certifico mais e finalmente que os valores serão transferidos eletronicamente para o Banco, Agência e Conta informados nos rs. formulários MLE ou estarão disponíveis para comparecimento ao Banco, pela parte, conforme o tipo de levantamento por ela escolhido quando do preenchimento do formulário MLE, somente após a assinatura do Magistrado. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Analisando as razões recurso, verifico que a parte embargante possui razão, pois há obrigação de atendimento do Comunicado CG nº 51/2021, que impõe a expedição de MLE em relação a valores depositados nos autos referentes ao pagamento de precatórios com prioridade na existência de impedimento para remessa dos autos à UPEFAZ. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim exclusivo de afastar a sentença que extinguiu o presente incidente, determinando a expedição de MLE de valores depositados nos autos e posterior remessa dos autos à UPEFAZ. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Analisando as razões recurso, verifico que a parte embargante possui razão, pois há obrigação de atendimento do Comunicado CG nº 51/2021, que impõe a expedição de MLE em relação a valores depositados nos autos referentes ao pagamento de precatórios com prioridade na existência de impedimento para remessa dos autos à UPEFAZ. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim exclusivo de afastar a sentença que extinguiu o presente incidente, determinando a expedição de MLE de valores depositados nos autos e posterior remessa dos autos à UPEFAZ. Intimem-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.71011709-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/12/2023 18:04 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Vistos. A insurgência apresentada pela parte exequente não se sustenta. Os consectários da mora integram o valor dos vencimentos pagos à parte exequente, devendo integrar a base de cálculo do IRPF, na forma de entendimento adotado pelo Juízo. Isto posto, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO das obrigações de pequeno valor, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC. No mais, defiro o levantamento, se em termos. Providencie-se o necessário, respeitada a ordem cronológica. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos ou proceda à remessa para a UPEFAZ caso haja incidente de precatório. P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. A insurgência apresentada pela parte exequente não se sustenta. Os consectários da mora integram o valor dos vencimentos pagos à parte exequente, devendo integrar a base de cálculo do IRPF, na forma de entendimento adotado pelo Juízo. Isto posto, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO das obrigações de pequeno valor, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC. No mais, defiro o levantamento, se em termos. Providencie-se o necessário, respeitada a ordem cronológica. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos ou proceda à remessa para a UPEFAZ caso haja incidente de precatório. P.R.I.C. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado à fl. 206, examinando estes autos, verifiquei que às fls. 213/219 o requerente apresentou oposição a retenção de IR requerida pela Municipalidade às fls. 211/212. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70716651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 12:20 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto à manifestação da entidade devedora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 28/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor quanto à manifestação da entidade devedora. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70628592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 23:22 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70521213-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2023 12:48 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando que se trata de valor incontroverso. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0045657-51.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 24/02/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando que se trata de valor incontroverso. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414087-73.1996.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
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| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |