| Reqte |
Luci Antunes Calhare
Advogado: Paulo Monteiro Advogado: Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa Advogado: Luiz Felipe Silva Ribeiro |
| Sucessor |
Guilherme Calhare Jorge
Advogada: Gabriela Gonçalves Martins de Freitas |
| Cessionário |
PJUS COBALTO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogada: Gabriela Gonçalves Martins de Freitas |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71174455-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/11/2025 17:11 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71150026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 16:57 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: Vistos. Em relação à cessão de crédito noticiada, por ora, nada a ser deliberado por este juízo, conforme disposto no Provimento CSM 2.753/2024. Fica desde já intimado o advogado originário para eventual manifestação em relação à reserva (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como concordância. Anote-se o cessionário como terceiro interessado para fins de recebimento das intimações. Intime-se Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Gabriela Gonçalves Martins de Freitas (OAB 329754/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 06/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em relação à cessão de crédito noticiada, por ora, nada a ser deliberado por este juízo, conforme disposto no Provimento CSM 2.753/2024. Fica desde já intimado o advogado originário para eventual manifestação em relação à reserva (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como concordância. Anote-se o cessionário como terceiro interessado para fins de recebimento das intimações. Intime-se |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71174455-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/11/2025 17:11 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71150026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 16:57 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: Vistos. Em relação à cessão de crédito noticiada, por ora, nada a ser deliberado por este juízo, conforme disposto no Provimento CSM 2.753/2024. Fica desde já intimado o advogado originário para eventual manifestação em relação à reserva (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como concordância. Anote-se o cessionário como terceiro interessado para fins de recebimento das intimações. Intime-se Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Gabriela Gonçalves Martins de Freitas (OAB 329754/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 06/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em relação à cessão de crédito noticiada, por ora, nada a ser deliberado por este juízo, conforme disposto no Provimento CSM 2.753/2024. Fica desde já intimado o advogado originário para eventual manifestação em relação à reserva (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como concordância. Anote-se o cessionário como terceiro interessado para fins de recebimento das intimações. Intime-se |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 19/09/2025 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70810398-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 15:03 |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à entidade devedora de que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, certifico e dou fé que procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devoluções de valores pagos a título de Precatório(s), nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) IRRF Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/06 Nº de gravação do mandado 20250801144322091996 Valor nominal (R$) 13.382,13 Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento, sem necessidade de qualquer intervenção da entidade devedora. |
| 01/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, para fins de verificar a regularidade dos mesmos com vistas ao levantamento de valores, procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE), em cumprimento ao quanto determinado às fls. 203, conforme dados que constam do(s) formulário(s) MLE(s) de fls. 194 e nos termos das seguintes informações; Certifico ainda, que procedi à expedição do MLE do depósito de fls. 196/202, após manifestação de fls. 213/216 da parte se opondo à retenção de fls. 208/209 dos valores relativos ao IRPF, não sustentada pela decisão de fls. 218/219: Nome do(a) beneficiário(a)Paulo Monteiro e Crocco Monteiro Sociedade de Advogados Procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, acostado(a) às fls.Não se aplica Advogado ou sociedade de advogado que consta na(s) procuração(ões) e é titular da conta no formulário MLEO beneficiário é o titular da conta Demonstrativo(s) de pagamento acostado(s) às fls.196/202 Nº de gravação do mandado20250801144110091994 Valor nominal (R$)38.441,48 Certifico mais, que permanece(m) retido(s) nos autos: Valores referentes àMotivo IRRF 13.382,13 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a reserva a título de honorários, bem como o titular da verba para fins de intimação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Anote-se a reserva a título de honorários, bem como o titular da verba para fins de intimação. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70443687-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 14:34 |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para fins de comunicação à DEPRE |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. I) A insurgência apresentada pelo patrono originário da aqui credora e credor do depósito de fls. 196/202, às fls. 213/216, acerca da alegada necessidade de retenção do IRPF trazida pela Municipalidade, não se sustenta. Os consectários da mora integram o valor dos vencimentos pagos à parte exequente, devendo integrar a base de cálculo do IRPF, na forma de entendimento adotado pelo Juízo. Assim, caso não haja comunicação de interposição recursal ou de efeito suspensivo atribuído à eventual recurso interposto contra esta decisão, expeça-se o MLE do depósito de fls. 196/202, observada a retenção indicada às fls. 209, cujo valor deverá ser devolvido à Municipalidade. II) Fls. 184/189 - Anote-se, devendo haver republicação das decisões de fls. 203 e 210, bem como desta decisão, se o caso, em nome dos novos patronos dos sucessores da aqui credora. Sem prejuízo, comunique-se à DEPRE, por meio de Ofício, a habilitação dos sucessores. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto à manifestação da entidade devedora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/232 - Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Sheila Antunes Calhare. Anote-se e observe-se. Comunique-se à DEPRE. Fls. 240/241 - Manifeste-se a parte requerente. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 08/05/2025 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Vistos. Fls. 224/232 - Ante a juntada dos documentos necessários, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Sheila Antunes Calhare. Anote-se e observe-se. Comunique-se à DEPRE. Fls. 240/241 - Manifeste-se a parte requerente. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. I) A insurgência apresentada pelo patrono originário da aqui credora e credor do depósito de fls. 196/202, às fls. 213/216, acerca da alegada necessidade de retenção do IRPF trazida pela Municipalidade, não se sustenta. Os consectários da mora integram o valor dos vencimentos pagos à parte exequente, devendo integrar a base de cálculo do IRPF, na forma de entendimento adotado pelo Juízo. Assim, caso não haja comunicação de interposição recursal ou de efeito suspensivo atribuído à eventual recurso interposto contra esta decisão, expeça-se o MLE do depósito de fls. 196/202, observada a retenção indicada às fls. 209, cujo valor deverá ser devolvido à Municipalidade. II) Fls. 184/189 - Anote-se, devendo haver republicação das decisões de fls. 203 e 210, bem como desta decisão, se o caso, em nome dos novos patronos dos sucessores da aqui credora. Sem prejuízo, comunique-se à DEPRE, por meio de Ofício, a habilitação dos sucessores. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Manifeste-se o autor quanto à manifestação da entidade devedora. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70069074-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 13:58 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71154368-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 18:15 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado apenas após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados todos os documentos necessários, conforme listados abaixo. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS SUCESSORES Documentos do(a) I) meeiro(a), II) dos herdeiros, III) dos respectivos cônjuges dos herdeiros casados sob o regime da comunhão de bens: - Procuração devidamente assinada pelo outorgante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Certidão de nascimento/casamento; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido e de eventuais herdeiros já falecidos. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO Documentos do inventariante: - Procuração outorgada pelo Espólio na pessoa do inventariante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Decisão com a nomeação do inventariante; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido. 2.1. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 2.2. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. 3. Decorrido o prazo assinalado no item "1", em caso de ausência de algum dos documentos necessários, deve o cartório intimar a parte interessada, por ato ordinatório, para regularização. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Luiz Felipe Silva Ribeiro (OAB 460704/SP) |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado apenas após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados todos os documentos necessários, conforme listados abaixo. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS SUCESSORES Documentos do(a) I) meeiro(a), II) dos herdeiros, III) dos respectivos cônjuges dos herdeiros casados sob o regime da comunhão de bens: - Procuração devidamente assinada pelo outorgante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Certidão de nascimento/casamento; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido e de eventuais herdeiros já falecidos. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO Documentos do inventariante: - Procuração outorgada pelo Espólio na pessoa do inventariante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Decisão com a nomeação do inventariante; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido. 2.1. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 2.2. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. 3. Decorrido o prazo assinalado no item "1", em caso de ausência de algum dos documentos necessários, deve o cartório intimar a parte interessada, por ato ordinatório, para regularização. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado apenas após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados todos os documentos necessários, conforme listados abaixo. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS SUCESSORES Documentos do(a) I) meeiro(a), II) dos herdeiros, III) dos respectivos cônjuges dos herdeiros casados sob o regime da comunhão de bens: - Procuração devidamente assinada pelo outorgante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Certidão de nascimento/casamento; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido e de eventuais herdeiros já falecidos. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO Documentos do inventariante: - Procuração outorgada pelo Espólio na pessoa do inventariante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Decisão com a nomeação do inventariante; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido. 2.1. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 2.2. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. 3. Decorrido o prazo assinalado no item "1", em caso de ausência de algum dos documentos necessários, deve o cartório intimar a parte interessada, por ato ordinatório, para regularização. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado apenas após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados todos os documentos necessários, conforme listados abaixo. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS SUCESSORES Documentos do(a) I) meeiro(a), II) dos herdeiros, III) dos respectivos cônjuges dos herdeiros casados sob o regime da comunhão de bens: - Procuração devidamente assinada pelo outorgante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Certidão de nascimento/casamento; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido e de eventuais herdeiros já falecidos. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO Documentos do inventariante: - Procuração outorgada pelo Espólio na pessoa do inventariante; - Cópia de documentos pessoais (RG e CPF); - Decisão com a nomeação do inventariante; além de: - Certidão de óbito do (co)autor falecido. 2.1. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 2.2. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. 3. Decorrido o prazo assinalado no item "1", em caso de ausência de algum dos documentos necessários, deve o cartório intimar a parte interessada, por ato ordinatório, para regularização. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71134921-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2024 18:59 |
| 26/09/2024 |
Autos no Prazo
|
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vistos. I) A insurgência apresentada pelo patrono originário da aqui credora e credor do depósito de fls. 196/202, às fls. 213/216, acerca da alegada necessidade de retenção do IRPF trazida pela Municipalidade, não se sustenta. Os consectários da mora integram o valor dos vencimentos pagos à parte exequente, devendo integrar a base de cálculo do IRPF, na forma de entendimento adotado pelo Juízo. Assim, caso não haja comunicação de interposição recursal ou de efeito suspensivo atribuído à eventual recurso interposto contra esta decisão, expeça-se o MLE do depósito de fls. 196/202, observada a retenção indicada às fls. 209, cujo valor deverá ser devolvido à Municipalidade. II) Fls. 184/189 - Anote-se, devendo haver republicação das decisões de fls. 203 e 210, bem como desta decisão, se o caso, em nome dos novos patronos dos sucessores da aqui credora. Sem prejuízo, comunique-se à DEPRE, por meio de Ofício, a habilitação dos sucessores. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. I) A insurgência apresentada pelo patrono originário da aqui credora e credor do depósito de fls. 196/202, às fls. 213/216, acerca da alegada necessidade de retenção do IRPF trazida pela Municipalidade, não se sustenta. Os consectários da mora integram o valor dos vencimentos pagos à parte exequente, devendo integrar a base de cálculo do IRPF, na forma de entendimento adotado pelo Juízo. Assim, caso não haja comunicação de interposição recursal ou de efeito suspensivo atribuído à eventual recurso interposto contra esta decisão, expeça-se o MLE do depósito de fls. 196/202, observada a retenção indicada às fls. 209, cujo valor deverá ser devolvido à Municipalidade. II) Fls. 184/189 - Anote-se, devendo haver republicação das decisões de fls. 203 e 210, bem como desta decisão, se o caso, em nome dos novos patronos dos sucessores da aqui credora. Sem prejuízo, comunique-se à DEPRE, por meio de Ofício, a habilitação dos sucessores. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado à fl. 203, examinando estes autos, verifiquei que às fls. 213/216 o requerente apresentou oposição a retenção de IR requerida pela Municipalidade às fls. 208/209. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70716660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 12:20 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto à manifestação da entidade devedora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 28/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor quanto à manifestação da entidade devedora. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70628567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 23:14 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70523684-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2023 18:42 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70475879-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 14:48 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando que se trata de valor incontroverso. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0045729-38.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 24/02/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando que se trata de valor incontroverso. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414087-73.1996.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |