| Reqte |
Carlos Alberto Gonnelli
Advogado: Paulo Monteiro Advogado: Raphael Crocco Monteiro |
| Cessionário |
Carvalho de Freitas Advogados Associados
Advogada: Paloma Pires da Silva |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à entidade devedora de que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, certifico e dou fé que procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devoluções de valores pagos a título de Precatório(s), nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) IPREM Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/08 Nº de gravação do mandado 20250924141750061847 Valor nominal (R$) 4.643,25 Nome do(a) beneficiário(a) HSPM Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/08 Nº de gravação do mandado 20250924141912061848 Valor nominal (R$) 1.174,02 Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento, sem necessidade de qualquer intervenção da entidade devedora. |
| 24/09/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, para fins de verificar a regularidade dos mesmos com vistas ao levantamento de valores, procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE), em cumprimento ao quanto determinado às fls. 322, conforme dados que constam do(s) formulário(s) MLE(s) de fls. 188 e nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) Carlos Alberto Gonelli Procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, acostado(a) às fls. 70 Advogado ou sociedade de advogado que consta na(s) procuração(ões) e é titular da conta no formulário MLE Paulo Monteiro e Crocco Monteiro Sociedade de Advogados Demonstrativo(s) de pagamento acostado(s) às fls. 191/197 Nº de gravação do mandado 20250924141454061844 Valor nominal (R$) 132.648,13 Certifico mais, que permanece(m) retido(s) nos autos: Valores referentes à Motivo IPREM 4.643,25 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão HSPM 1.174,02 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Certifico ainda que, embora tenha sido homologada a cessão de crédito, conforme decisão de fls. 309, não foi englobado o depósito de prioridade em favor do coautor Carlos Alberto Gonelli, esclarecido via embargos de declaração de fls. 312/313, os quais foram providos em decisão de fls. 316. Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento. |
| 10/10/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à entidade devedora de que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, certifico e dou fé que procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devoluções de valores pagos a título de Precatório(s), nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) IPREM Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/08 Nº de gravação do mandado 20250924141750061847 Valor nominal (R$) 4.643,25 Nome do(a) beneficiário(a) HSPM Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/08 Nº de gravação do mandado 20250924141912061848 Valor nominal (R$) 1.174,02 Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento, sem necessidade de qualquer intervenção da entidade devedora. |
| 24/09/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, para fins de verificar a regularidade dos mesmos com vistas ao levantamento de valores, procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE), em cumprimento ao quanto determinado às fls. 322, conforme dados que constam do(s) formulário(s) MLE(s) de fls. 188 e nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) Carlos Alberto Gonelli Procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, acostado(a) às fls. 70 Advogado ou sociedade de advogado que consta na(s) procuração(ões) e é titular da conta no formulário MLE Paulo Monteiro e Crocco Monteiro Sociedade de Advogados Demonstrativo(s) de pagamento acostado(s) às fls. 191/197 Nº de gravação do mandado 20250924141454061844 Valor nominal (R$) 132.648,13 Certifico mais, que permanece(m) retido(s) nos autos: Valores referentes à Motivo IPREM 4.643,25 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão HSPM 1.174,02 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Certifico ainda que, embora tenha sido homologada a cessão de crédito, conforme decisão de fls. 309, não foi englobado o depósito de prioridade em favor do coautor Carlos Alberto Gonelli, esclarecido via embargos de declaração de fls. 312/313, os quais foram providos em decisão de fls. 316. Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, para fins de verificar a regularidade dos mesmos com vistas ao levantamento de valores, procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE), em cumprimento ao quanto determinado às fls. 212, conforme dados que constam do(s) formulário(s) MLE(s) de fls. 189 e nos termos das seguintes informações; Certifico ainda, que procedi à expedição do MLE do depósito de fls. 198/204, após manifestação de fls. 330 da parte não se opondo à retenção dos valores relativos ao IRPF, com relação à decisão de fls. 302, seguida da decisão de fls. 309 homologando a cessão de crédito de 80%, sendo os 20% remanescentes reservados a títulos de honorários contratuais: Nome do(a) beneficiário(a) Paulo Monteiro e Crocco Monteiro Sociedade de Advogados Procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, acostado(a) às fls. Não se aplica Advogado ou sociedade de advogado que consta na(s) procuração(ões) e é titular da conta no formulário MLE O beneficiário é o titular da conta Demonstrativo(s) de pagamento acostado(s) às fls. 198/204 Nº de gravação do mandado 20250730142257078832 Valor nominal (R$) 101.256,77 Certifico mais, que permanece(m) retido(s) nos autos: Valores referentes à Motivo IRRF 37.208,63 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento. |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Para fins de cumprimento da decisão de fls. 309. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato ordinatório
Para fins de cumprimento da decisão de fls. 309. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à entidade devedora de que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, certifico e dou fé que procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devoluções de valores pagos a título de Precatório(s), nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) IRRF Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/08 Nº de gravação do mandado 20250730142611078837 Valor nominal (R$) 37.208,63 Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento, sem necessidade de qualquer intervenção da entidade devedora. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do requerente com o pleito da entidade devedora, prossiga-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 21/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Ante a concordância do requerente com o pleito da entidade devedora, prossiga-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70461498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:23 |
| 11/03/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para fins de comunicação à DEPRE |
| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as pendências que impedem a remessa dos autos à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório, excepcionalmente, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. Havendo descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária, fica desde já deferida a restituição desses valores através de expedição de MLE em favor dos respectivos órgãos. Na hipótese de ausência de informações, no demonstrativo de pagamento, sobre eventuais retenções a título de imposto de renda, concedo, desde já, prazo de 10 (dez) dias à executada para fornecimentos tais informações, especificando os valores a serem retidos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista as pendências que impedem a remessa dos autos à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório, excepcionalmente, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. Havendo descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária, fica desde já deferida a restituição desses valores através de expedição de MLE em favor dos respectivos órgãos. Na hipótese de ausência de informações, no demonstrativo de pagamento, sobre eventuais retenções a título de imposto de renda, concedo, desde já, prazo de 10 (dez) dias à executada para fornecimentos tais informações, especificando os valores a serem retidos. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71123982-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2024 18:11 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. Assiste razão ao embargante, vez que o depósito que fora realizado, a título de prioridade, não é objeto da cessão em comento. Portanto, dou provimento aos embargos. Diante disso, deve a z. Serventia proceder à devida retificação do ofício que comunicara a cessão à DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. Assiste razão ao embargante, vez que o depósito que fora realizado, a título de prioridade, não é objeto da cessão em comento. Portanto, dou provimento aos embargos. Diante disso, deve a z. Serventia proceder à devida retificação do ofício que comunicara a cessão à DEPRE. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.71005344-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2024 12:09 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80 %, sendo os 20 % remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária CARLOS ALBERTO GONNELLI (CPF: 696.288.238-68,), em favor da cessionária CARVALHO DE FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 07.335.614/0001-73), conforme contrato acostado às fls. 231/236. Anote-se. Conforme disposto no artigo 100, § 13º da Constituição Federal, os depósitos de prioridade não beneficiam a cessionária. Em razão disso, fica desde já determinada a devolução à DEPRE de eventual depósito a título de preferência, até o limite do crédito cedido pela parte exequente, devendo o cartório oficiar ao Banco do Brasil, se o caso, para essa finalidade após o prazo recursal da presente decisão. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, após o prazo ora fixado, EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 25/10/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80 %, sendo os 20 % remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária CARLOS ALBERTO GONNELLI (CPF: 696.288.238-68,), em favor da cessionária CARVALHO DE FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 07.335.614/0001-73), conforme contrato acostado às fls. 231/236. Anote-se. Conforme disposto no artigo 100, § 13º da Constituição Federal, os depósitos de prioridade não beneficiam a cessionária. Em razão disso, fica desde já determinada a devolução à DEPRE de eventual depósito a título de preferência, até o limite do crédito cedido pela parte exequente, devendo o cartório oficiar ao Banco do Brasil, se o caso, para essa finalidade após o prazo recursal da presente decisão. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, após o prazo ora fixado, EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70757314-2 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 26/08/2024 09:56 |
| 01/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70446592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 19:49 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a demonstração contábil pretendida, bastando esclarecer se concorda ou se opõe-se ao percentual reservado a título de honorários, hipótese na qual deverá juntar documento que consubstancie sua oposição (contrato de honorários). Portanto, manifeste-se o patrono originário em 05 dias. Ato continuo, manifeste-se a cessionária, em igual prazo. Após, subam os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Desnecessária a demonstração contábil pretendida, bastando esclarecer se concorda ou se opõe-se ao percentual reservado a título de honorários, hipótese na qual deverá juntar documento que consubstancie sua oposição (contrato de honorários). Portanto, manifeste-se o patrono originário em 05 dias. Ato continuo, manifeste-se a cessionária, em igual prazo. Após, subam os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70142522-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 16:55 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70900036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 11:40 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70628590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 23:21 |
| 07/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70628162-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2023 19:56 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista tratar-se de valores provenientes de precatório, aguarde-se a remessa dos autos à UPEFAZ, que é o setor competente para análise e levantamento de tais valores. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 26/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista tratar-se de valores provenientes de precatório, aguarde-se a remessa dos autos à UPEFAZ, que é o setor competente para análise e levantamento de tais valores. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70530144-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2023 12:48 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando que se trata de valor incontroverso. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0045664-43.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 24/02/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando que se trata de valor incontroverso. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414087-73.1996.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/11/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição de Reiteração |
| 01/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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