| Reqte |
Laerte Aparecido Pereira dos Santos
Advogado: Paulo Monteiro Advogado: Raphael Crocco Monteiro |
| Cessionário |
Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO PADRONIZADOS
Advogada: Renata Loureiro Nilsson |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70853866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2026 17:59 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70853866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2026 17:59 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor do acórdão retro, para requerer o que entender plausível. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 27/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência ao autor do acórdão retro, para requerer o que entender plausível. Intimem-se. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
[Comunicar DEPRE] (M) Requisitórios |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à DEPRE para que disponibilize novamente o valor que foi devolvido à conta vinculada àquela diretoria, através do ofício enviado ao Banco do Brasil (fls. 457/458), em razão do efeito suspensivo concedido em sede de agravo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Oficie-se à DEPRE para que disponibilize novamente o valor que foi devolvido à conta vinculada àquela diretoria, através do ofício enviado ao Banco do Brasil (fls. 457/458), em razão do efeito suspensivo concedido em sede de agravo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiu efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se deslinde recursal. Por conseguinte, expeça-se ofício, com urgência, ao Banco do Brasil, a fim de que desconsidere o ofício anteriormente encaminhado em 26/01/2026, fls. 457/458, abstendo-se de proceder à devolução dos valores à DEPRE, em razão do efeito suspensivo concedido. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiu efeito suspensivo ao agravo interposto. Aguarde-se deslinde recursal. Por conseguinte, expeça-se ofício, com urgência, ao Banco do Brasil, a fim de que desconsidere o ofício anteriormente encaminhado em 26/01/2026, fls. 457/458, abstendo-se de proceder à devolução dos valores à DEPRE, em razão do efeito suspensivo concedido. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70157248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 11:16 |
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70128902-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/02/2026 20:31 |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Ofício Expedido
Devolução Prioridade |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Para fins de cumprimento da decisão de fls. 391/392. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato ordinatório
Para fins de cumprimento da decisão de fls. 391/392. |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
[Comunicar DEPRE] (M) Requisitórios |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. A decisão embargada não faz menção ao crédito do cedente, mas da cessionária, de sorte que não se entende o motivo da infundada irresignação. No mais, simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. A decisão embargada não faz menção ao crédito do cedente, mas da cessionária, de sorte que não se entende o motivo da infundada irresignação. No mais, simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70793016-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2025 19:14 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
[Comunicar DEPRE] (M) Requisitórios |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Conforme artigo 100, § 13º da Constituição Federal, os depósitos prioridade não beneficiam a cessionária. Em razão disso, determino a devolução à DEPRE do montante depositado em favor de Laerte Aparecido Pereira dos Santos (fls. 198), devendo o cartório oficiar ao Banco do Brasil para essa finalidade após o prazo recursal da presente decisão. Com a expedição do ofício, comunique-se à DEPRE. Por fim, aguardem-se os pagamentos pendentes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 05/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. Conforme artigo 100, § 13º da Constituição Federal, os depósitos prioridade não beneficiam a cessionária. Em razão disso, determino a devolução à DEPRE do montante depositado em favor de Laerte Aparecido Pereira dos Santos (fls. 198), devendo o cartório oficiar ao Banco do Brasil para essa finalidade após o prazo recursal da presente decisão. Com a expedição do ofício, comunique-se à DEPRE. Por fim, aguardem-se os pagamentos pendentes. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à entidade devedora de que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, certifico e dou fé que procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devoluções de valores pagos a título de Precatório(s), nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) IRRF Precatório(s) 0021063-24.2020.8.26.0053/12 Nº de gravação do mandado 20250730143059078848 Valor nominal (R$) 37.208,63 Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento, sem necessidade de qualquer intervenção da entidade devedora. |
| 30/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, para fins de verificar a regularidade dos mesmos com vistas ao levantamento de valores, procedi à gravação do mandado de levantamento eletrônico (MLE), em cumprimento ao quanto determinado às fls. 213, conforme dados que constam do(s) formulário(s) MLE(s) de fls. 190 e nos termos das seguintes informações; Certifico ainda, que procedi à expedição do MLE do depósito de fls. 199/205, após manifestação de fls. 422 da parte não se opondo à retenção dos valores relativos ao IRPF, seguida da decisão de fls. 391/392 que deferiu a homologação da cessão de crédito de 80%, sendo 20% reservados a títulos de honorários contratuais: Nome do(a) beneficiário(a) Paulo Monteiro e Crocco Monteiro Sociedade de Advogados Procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, acostado(a) às fls. Não se aplica Advogado ou sociedade de advogado que consta na(s) procuração(ões) e é titular da conta no formulário MLE O beneficiário é o titular da conta Demonstrativo(s) de pagamento acostado(s) às fls. 199/205 Nº de gravação do mandado 20250730142853078842 Valor nominal (R$) 101.256,77 Certifico mais, que permanece(m) retido(s) nos autos: Valores referentes à Motivo IRRF 37.208,63 MLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Certifico, por fim, que o MLE está em fase de conferência e assinatura do(a) coordenador(a), devendo-se aguardar a conclusão dessa etapa para a efetivação do levantamento. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70711334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:34 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: Vistos. Caso o crédito não tenha sido integralmente adimplido, fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, presumir-se-á a satisfação do crédito, sendo desnecessária nova manifestação, devendo o cartório tornar o presente incidente concluso para extinção. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP) |
| 24/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Caso o crédito não tenha sido integralmente adimplido, fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, presumir-se-á a satisfação do crédito, sendo desnecessária nova manifestação, devendo o cartório tornar o presente incidente concluso para extinção. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do requerente com o pleito da entidade devedora, prossiga-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP) |
| 21/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Ante a concordância do requerente com o pleito da entidade devedora, prossiga-se a expedição do mandado de levantamento já deferido. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70461517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:26 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusão desnecessária. Prossiga-se conforme determinado na última decisão proferida. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP) |
| 08/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Conclusão desnecessária. Prossiga-se conforme determinado na última decisão proferida. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71123173-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 16:18 |
| 26/04/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. A oposição, apresentada pelo patrono originário, refere-se à compreensível dúvida que paira sobre a reserva da verba honorária, não se opondo, entretanto, à cessão dos 80% pertencentes ao cedente. Diante disso, importante frisar que a cláusula "4" do contrato de cessão assegura a reserva pretendida (fls. 224). No mais, a expressão "honorários contratuais R$ 0,00"(fls. 228), refere-se, justamente, ao fato dos honorários contratuais não compreenderem os valores cedidos, o que se ratifica no "Termo de declaração" de fls. 361/362. Por fim, no tocante aos honorários de sucumbência, estes não foram objetos da cessão. Por tudo isso, HOMOLOGO a cessão de 80 %, sendo os 20 % remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária Laerte Aparecido Pereira dos Santos (CPF: 028.929.468-16), em favor da cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, (CNPJ: 41.195.737/0001-94), conforme contrato acostado às fls. 223/228. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, após o prazo para oposição de eventual recurso, EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP) |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. A oposição, apresentada pelo patrono originário, refere-se à compreensível dúvida que paira sobre a reserva da verba honorária, não se opondo, entretanto, à cessão dos 80% pertencentes ao cedente. Diante disso, importante frisar que a cláusula "4" do contrato de cessão assegura a reserva pretendida (fls. 224). No mais, a expressão "honorários contratuais R$ 0,00"(fls. 228), refere-se, justamente, ao fato dos honorários contratuais não compreenderem os valores cedidos, o que se ratifica no "Termo de declaração" de fls. 361/362. Por fim, no tocante aos honorários de sucumbência, estes não foram objetos da cessão. Por tudo isso, HOMOLOGO a cessão de 80 %, sendo os 20 % remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária Laerte Aparecido Pereira dos Santos (CPF: 028.929.468-16), em favor da cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, (CNPJ: 41.195.737/0001-94), conforme contrato acostado às fls. 223/228. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, após o prazo para oposição de eventual recurso, EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. A oposição, apresentada pelo patrono originário, refere-se à compreensível dúvida que paira sobre a reserva da verba honorária, não se opondo, entretanto, à cessão dos 80% pertencentes ao cedente. Diante disso, importante frisar que a cláusula "4" do contrato de cessão assegura a reserva pretendida (fls. 224). No mais, a expressão "honorários contratuais R$ 0,00"(fls. 228), refere-se, justamente, ao fato dos honorários contratuais não compreenderem os valores cedidos, o que se ratifica no "Termo de declaração" de fls. 361/362. Por fim, no tocante aos honorários de sucumbência, estes não foram objetos da cessão. Por tudo isso, HOMOLOGO a cessão de 80 %, sendo os 20 % remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária Laerte Aparecido Pereira dos Santos (CPF: 028.929.468-16), em favor da cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, (CNPJ: 41.195.737/0001-94), conforme contrato acostado às fls. 223/228. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, após o prazo para oposição de eventual recurso, EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 12/04/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. A oposição, apresentada pelo patrono originário, refere-se à compreensível dúvida que paira sobre a reserva da verba honorária, não se opondo, entretanto, à cessão dos 80% pertencentes ao cedente. Diante disso, importante frisar que a cláusula "4" do contrato de cessão assegura a reserva pretendida (fls. 224). No mais, a expressão "honorários contratuais R$ 0,00"(fls. 228), refere-se, justamente, ao fato dos honorários contratuais não compreenderem os valores cedidos, o que se ratifica no "Termo de declaração" de fls. 361/362. Por fim, no tocante aos honorários de sucumbência, estes não foram objetos da cessão. Por tudo isso, HOMOLOGO a cessão de 80 %, sendo os 20 % remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária Laerte Aparecido Pereira dos Santos (CPF: 028.929.468-16), em favor da cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, (CNPJ: 41.195.737/0001-94), conforme contrato acostado às fls. 223/228. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, após o prazo para oposição de eventual recurso, EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70264588-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 18:00 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o patrono originário. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 22/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifeste-se o patrono originário. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70161083-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 15:19 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70142508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 16:53 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 27/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista que o feito só pode ser remetido à UPEFAZ após a extinção do RPV, o que ainda demorará e aplicando-se o disposto no Comunicado CG nº 51/2021, já que há impossibilidade de remessa deste incidente à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do precatório, conforme requerido. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se o MLE. Em caso de haver descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária em relação ao precatório, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70628565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 23:14 |
| 07/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70628171-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2023 19:58 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista tratar-se de valores provenientes de precatório, aguarde-se a remessa dos autos à UPEFAZ, que é o setor competente para análise e levantamento de tais valores. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 26/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista tratar-se de valores provenientes de precatório, aguarde-se a remessa dos autos à UPEFAZ, que é o setor competente para análise e levantamento de tais valores. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70530176-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2023 13:04 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando que se trata de valor incontroverso. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP) |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0045733-75.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 24/02/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando que se trata de valor incontroverso. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414087-73.1996.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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