| Reqte |
Espólio Horacio Malara
Advogada: Stela Cristina Nakazato Advogado: Mauricio dos Santos Brenno |
| Sucessora |
Sabrina Malara
Advogado: Mauricio dos Santos Brenno |
| Cessionário |
LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
Advogada: Elaine do Nascimento Brandão Advogada: Carolina Palumbo Ferreira |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto Advogada: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 21/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Ausência ocasional – Art. 2º, § 4, Prov. CSM 2346/2016 - Retorno de Licença.. |
| 27/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Márcio Luigi Teixeira Pinto. Motivo: Cessação da Designação. |
| 22/11/2024 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Genérico Decisão - Juízo - DEPRE |
| 30/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Cessação da Designação. |
| 08/10/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 21/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Ausência ocasional – Art. 2º, § 4, Prov. CSM 2346/2016 - Retorno de Licença.. |
| 27/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Márcio Luigi Teixeira Pinto. Motivo: Cessação da Designação. |
| 22/11/2024 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Genérico Decisão - Juízo - DEPRE |
| 30/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Cessação da Designação. |
| 04/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 04/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. I - Excepcionalmente, providencie a z. serventia a retificação do cadastro do menu Requisitórios - Cessão de Créditos - Aba Formulários, no tocante ao % Objeto da Cessão para que conste 33,333% para cada herdeiro, consoante Escritura Pública de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças de fls. 507/514. II - Fls. 542/1015: Ante a apresentação do Termo de Informação de Cessão, bem como demais documentos pertinentes, homologo a cessão de crédito de SABRINA MALARA, SELMA MALARA e SOLANGE MALARA para LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no valor correspondente ao crédito requisitado por meio do Precatório nº 0462630-50.2021.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 16/09/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. I - Excepcionalmente, providencie a z. serventia a retificação do cadastro do menu Requisitórios - Cessão de Créditos - Aba Formulários, no tocante ao % Objeto da Cessão para que conste 33,333% para cada herdeiro, consoante Escritura Pública de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças de fls. 507/514. II - Fls. 542/1015: Ante a apresentação do Termo de Informação de Cessão, bem como demais documentos pertinentes, homologo a cessão de crédito de SABRINA MALARA, SELMA MALARA e SOLANGE MALARA para LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no valor correspondente ao crédito requisitado por meio do Precatório nº 0462630-50.2021.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70512397-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 17:12 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Por certo, os herdeiros SABRINA MALARA, SELMA MALARA CAÇADOR, SOLANGE MALARA SILVA, possuem, cada um, 33,333% do crédito relativo ao precatório nº0 462630-50.2021.8.26.0500. Ocorre que, no cadastro do presente, conforme Termo de Declaração de fls. 698/699, 856/857, 1014/1015,foi registrado que cada herdeiro possui 100% do Crédito Original. Registro que cada herdeiro deve cadastrar no campo "Posse do Crédito Original" o percentual correspondente ao seu quinhão a fim de que a soma dos percentuais dos quinhões não exceda a 100% do crédito originário de HORACIO MALARA. Assim, ante a inviabilidade da expedição de ofício requisitório nos termos cadastrados, rejeito a cessão de crédito nos moldes registrados, devendoa cessionária, sanar a irregularidade apontada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por certo, os herdeiros SABRINA MALARA, SELMA MALARA CAÇADOR, SOLANGE MALARA SILVA, possuem, cada um, 33,333% do crédito relativo ao precatório nº0 462630-50.2021.8.26.0500. Ocorre que, no cadastro do presente, conforme Termo de Declaração de fls. 698/699, 856/857, 1014/1015,foi registrado que cada herdeiro possui 100% do Crédito Original. Registro que cada herdeiro deve cadastrar no campo "Posse do Crédito Original" o percentual correspondente ao seu quinhão a fim de que a soma dos percentuais dos quinhões não exceda a 100% do crédito originário de HORACIO MALARA. Assim, ante a inviabilidade da expedição de ofício requisitório nos termos cadastrados, rejeito a cessão de crédito nos moldes registrados, devendoa cessionária, sanar a irregularidade apontada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: VISTOS. Com efeito, considerando que o artigo 44 da Resolução do CNJ nº 303 de 18/12/2019 dispõe "antes da apresentação da requisição ao tribunal, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao juízo da execução sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores" (grifei), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o pedido apresentado às fls. 542/699, 700/857 e 858/1015. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Com efeito, considerando que o artigo 44 da Resolução do CNJ nº 303 de 18/12/2019 dispõe "antes da apresentação da requisição ao tribunal, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao juízo da execução sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores" (grifei), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o pedido apresentado às fls. 542/699, 700/857 e 858/1015. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 05/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70176667-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2024 15:53 |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Com efeito, a Cessão de Créditos foi cadastrada em nome do Espólio de HORÁCIO MALARA, contudo, em se tratando de créditos de titularidade de pessoa falecida, as comunicações à Depre deverão ser individualizadas por herdeiro, nos termos do item 1 do Comunicado Conjunto nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI), combinado com Comunicados Conjuntos nº 128/2023, 1456/2017 e 352/2018, em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 9.622/2018 e Portaria 9816/2019. Desta feita, rejeito a cessão de crédito na forma cadastrada no Termo de Declaração de fls. 499/500, devendo o credor originário/cessionário providenciar peticionamento eletrônico no Portal do Tribunal de Justiça valendo-se do item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios para cadastro da cessão celebrada entre o(a) herdeiro(a) do credor(a) originário e o cessionário. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, a Cessão de Créditos foi cadastrada em nome do Espólio de HORÁCIO MALARA, contudo, em se tratando de créditos de titularidade de pessoa falecida, as comunicações à Depre deverão ser individualizadas por herdeiro, nos termos do item 1 do Comunicado Conjunto nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI), combinado com Comunicados Conjuntos nº 128/2023, 1456/2017 e 352/2018, em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 9.622/2018 e Portaria 9816/2019. Desta feita, rejeito a cessão de crédito na forma cadastrada no Termo de Declaração de fls. 499/500, devendo o credor originário/cessionário providenciar peticionamento eletrônico no Portal do Tribunal de Justiça valendo-se do item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios para cadastro da cessão celebrada entre o(a) herdeiro(a) do credor(a) originário e o cessionário. Int. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70076888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 15:00 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70066204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 11:10 |
| 30/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 28/07/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 291/315: Defiro a habilitação dos herdeiros de HORÁCIO MALARA. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 25/07/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
VISTOS. Fls. 291/315: Defiro a habilitação dos herdeiros de HORÁCIO MALARA. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70506902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 12:34 |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70390203-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2023 20:56 |
| 11/03/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 14/12/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0462630-50.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/12/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1840/1847 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 08/10/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0401435-87.1997.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 05/03/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 05/03/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 05/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |