| Reqte |
Jose Pedro de Mattos
Advogada: Stela Cristina Nakazato |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto Advogada: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 07/01/2028 |
| 21/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Ausência ocasional – Art. 2º, § 4, Prov. CSM 2346/2016 - Retorno de Licença.. |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Fica(m) cientificado/a(s) o/a(s) patrono/a(s) da entidade devedora sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) expedido(s). Obs.: Para resgate do comprovante do depósito judicial em conta bancária, o interessado deverá acessar o site do Banco do Brasil, clicar em Setor Público - Judiciário - Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósitos Judiciais por Protocolo ou acessar pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Por fim, selecionar a opção ao lado direito da tela e preencher os dados. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 05/08/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 07/01/2028 |
| 21/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Ausência ocasional – Art. 2º, § 4, Prov. CSM 2346/2016 - Retorno de Licença.. |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Fica(m) cientificado/a(s) o/a(s) patrono/a(s) da entidade devedora sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) expedido(s). Obs.: Para resgate do comprovante do depósito judicial em conta bancária, o interessado deverá acessar o site do Banco do Brasil, clicar em Setor Público - Judiciário - Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósitos Judiciais por Protocolo ou acessar pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Por fim, selecionar a opção ao lado direito da tela e preencher os dados. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Ato ordinatório
Fica(m) cientificado/a(s) o/a(s) patrono/a(s) da entidade devedora sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) expedido(s). Obs.: Para resgate do comprovante do depósito judicial em conta bancária, o interessado deverá acessar o site do Banco do Brasil, clicar em Setor Público - Judiciário - Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósitos Judiciais por Protocolo ou acessar pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Por fim, selecionar a opção ao lado direito da tela e preencher os dados. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70264133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 14:26 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Fica(m) cientificado/a(s) o/a(s) patrono/a(s) do/a(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) expedido(s) (nº(s) 20250224121138060793). Sem prejuízo, fica intimada a entidade devedora a apresentar as informações para os repasses dos montantes referentes aos valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares, que serão realizadas via Portal de Custas (nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023). Obs.: Para resgate do comprovante do depósito judicial em conta bancária, o advogado deverá acessar o site do Banco do Brasil, clicar em Setor Público - Judiciário - Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósitos Judiciais por Protocolo ou acessar pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Por fim, selecionar a opção ao lado direito da tela e preencher os dados. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
Fica(m) cientificado/a(s) o/a(s) patrono/a(s) do/a(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) expedido(s) (nº(s) 20250224121138060793). Sem prejuízo, fica intimada a entidade devedora a apresentar as informações para os repasses dos montantes referentes aos valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares, que serão realizadas via Portal de Custas (nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023). Obs.: Para resgate do comprovante do depósito judicial em conta bancária, o advogado deverá acessar o site do Banco do Brasil, clicar em Setor Público - Judiciário - Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósitos Judiciais por Protocolo ou acessar pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Por fim, selecionar a opção ao lado direito da tela e preencher os dados. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70076697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 20:04 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 27/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Márcio Luigi Teixeira Pinto. Motivo: Cessação da Designação. |
| 30/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Cessação da Designação. |
| 03/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70791653-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2024 20:36 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: VISTOS. I - Expeça-se o mandado de levantamento judicial MLE em relação ao depósito prioritário, conforme formulário apresentado. Sem prejuízo, fica intimada a entidade devedora a apresentar as informações para repasses dos montantes referentes aos valores previdenciários e hospitalares, se houver. II - Após o integral cumprimento do item I, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº894/04, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Expeça-se o mandado de levantamento judicial MLE em relação ao depósito prioritário, conforme formulário apresentado. Sem prejuízo, fica intimada a entidade devedora a apresentar as informações para repasses dos montantes referentes aos valores previdenciários e hospitalares, se houver. II - Após o integral cumprimento do item I, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº894/04, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 292/303: Cuida-se de depósito de prioridade de precatórios. Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelos credores, dos valores depositados. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2022, eventual impugnação aos cálculos de pagamento, pedidos de recurso em face de decisão sobre a impugnação, deverão ser protocoladas no portal E-SAJ no foro da DEPRE, por meio do menu Requisitórios , Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Prazo: cinco (5) dias úteis. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. No mais, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 292/303: Cuida-se de depósito de prioridade de precatórios. Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelos credores, dos valores depositados. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2022, eventual impugnação aos cálculos de pagamento, pedidos de recurso em face de decisão sobre a impugnação, deverão ser protocoladas no portal E-SAJ no foro da DEPRE, por meio do menu Requisitórios , Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Prazo: cinco (5) dias úteis. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. No mais, tornem conclusos. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Expedição de documento
Movimentação para fins de regularização do fluxo digital, de acordo com o artigo 1.236 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça |
| 11/03/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 14/12/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0462632-20.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/12/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1840/1847 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 08/10/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0401435-87.1997.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |