| Reqte |
Stela Cristina Nakazato
Advogada: Stela Cristina Nakazato |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto Advogada: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 19/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando a manifestação retro da DEPRE, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se o presente, observadas as formalidades legais. Junte-se cópia desta sentença aos autos do Cumprimento de Sentença. P.R.I. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Considerando a manifestação retro da DEPRE, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se o presente, observadas as formalidades legais. Junte-se cópia desta sentença aos autos do Cumprimento de Sentença. P.R.I. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Ausência ocasional – Art. 2º, § 4, Prov. CSM 2346/2016 - Retorno de Licença.. |
| 27/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Márcio Luigi Teixeira Pinto. Motivo: Cessação da Designação. |
| 30/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular I vaga 1 (5ª Vara de Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Nandra Martins Da Silva Machado. Motivo: Cessação da Designação. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: VISTOS. Conforme se extrai do demonstrativo de cálculo acostado aos autos, o valor do precatório encontra-se depositado em conta judicial vinculada à DEPRE. Nesta senda, deverá o exequente diligenciar diretamente perante referida Diretoria com vistas ao levantamento e à eventual impugnação do montante disponibilizado, inexistindo, por ora, providências a serem tomadas por este juízo. Oportunamente, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Conforme se extrai do demonstrativo de cálculo acostado aos autos, o valor do precatório encontra-se depositado em conta judicial vinculada à DEPRE. Nesta senda, deverá o exequente diligenciar diretamente perante referida Diretoria com vistas ao levantamento e à eventual impugnação do montante disponibilizado, inexistindo, por ora, providências a serem tomadas por este juízo. Oportunamente, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: VISTOS. Depósito de acordo de precatórios (fls. 292/304): Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelos credores, dos valores depositados. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2022, eventual impugnação aos cálculos de pagamento, pedidos de recurso em face de decisão sobre a impugnação, deverão ser protocoladas no portal E-SAJ no foro da DEPRE, por meio do menu Requisitórios , Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Prazo: cinco (5) dias úteis. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. No mais, cumpridos todos os itens acima ou decurso de prazo para cumprimento, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Depósito de acordo de precatórios (fls. 292/304): Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelos credores, dos valores depositados. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2022, eventual impugnação aos cálculos de pagamento, pedidos de recurso em face de decisão sobre a impugnação, deverão ser protocoladas no portal E-SAJ no foro da DEPRE, por meio do menu Requisitórios , Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Prazo: cinco (5) dias úteis. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. No mais, cumpridos todos os itens acima ou decurso de prazo para cumprimento, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Expedição de documento
Movimentação para fins de regularização do fluxo digital, de acordo com o artigo 1.236 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça |
| 11/03/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 14/12/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0462660-85.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/12/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1840/1847 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP) |
| 08/10/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0401435-87.1997.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |