| Reqte |
Maria Ana Matioli Nery
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 15/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 15/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 19/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 12/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Autos no Prazo
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| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ é competente para processar as execuções judiciais submetidas ao rito previsto no artigo 534 do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, bem como que obtiveram número de ordem cronológica para pagamento do Precatório, conforme prevê o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023): Art. 2º. A UPEFAZ será competente para as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II - já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Desta feita, tendo em vista que todos os incidentes requisitórios são da classe Precatório, tiveram a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem cronológica , remetam-se os autos a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ para análise dos pedidos de levantamento nos incidentes. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 23/04/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ é competente para processar as execuções judiciais submetidas ao rito previsto no artigo 534 do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, bem como que obtiveram número de ordem cronológica para pagamento do Precatório, conforme prevê o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023): Art. 2º. A UPEFAZ será competente para as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II - já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Desta feita, tendo em vista que todos os incidentes requisitórios são da classe Precatório, tiveram a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem cronológica , remetam-se os autos a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ para análise dos pedidos de levantamento nos incidentes. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Autos no Prazo
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| 06/10/2023 |
Decurso de Prazo
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| 13/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1838/1841 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 15/03/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0090585-24.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/03/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0411422-50.1997.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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